Os créditos
tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012,
passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento
de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no
PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.
A multa é de 2%
(dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a
20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00
(cinquenta reais) para cada mês de referência.
A multa mínima é
aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.
Fonte: Classe Contábil
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