segunda-feira, 15 de abril de 2013

Unificação do ICMS: 2 alíquotas propostas


A proposta estipula 7% nos produtos industrializados que vão do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para Sul e Sudeste, às demais será 4% Foto: José Leomar
Brasília. O relator da resolução que tramita no Congresso unificando a alíquota interestadual de ICMS em 4%, senador Delcídio Amaral (PT-MS), disse ontem que a proposta deve ser reformulada para permitir um acordo entre os Estados. Depois de se reunir com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, ele sinalizou que o seu relatório trará mudança não só na alíquota do imposto, mas também deve incorporar pontos que estão na medida provisória, também em tramitação no Congresso, que cria os Fundos de Compensação de Receitas e de Desenvolvimento Regional. Amaral apresentará o relatório na terça-feira (16) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O novo modelo deve estipular alíquota diferenciada de 7% sobre produtos industrializados que saem das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para os Estados do Sul e Sudeste. Para as demais transações interestaduais, o ICMS será reduzido gradualmente para 4%.
Atualmente, a alíquota é de 12% do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para o resto do País e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais regiões.

Atendendo a pleitos
"Eu vejo com simpatia essa proposta de manter em 7% e 4%, mas com o 7% carimbado para o setor industrial. E no governo, o entendimento tende a ser este também", afirmou o senador. A mudança atende ao pleito do Norte, Nordeste e Centro-Oeste que temem perder competitividade para atração de Investimentos com a unificação da alíquota de ICMS. Com a tarifa mais alta, estes Estados concedem benefícios fiscais para atraírem a instalação de unidades produtivas nessas regiões.
"Esse é um avanço importante para se chegar a um acordo em relação à proposta do ICMS. Com a proposta, praticamente 95% do País já fica com 4% porque entra comércio e outras questões", defendeu o senador.

Prazo de transição
Com a evolução da discussão para esta nova alternativa, Amaral disse que será preciso reavaliar o prazo de transição. Pela resolução enviada pelo governo, a alíquota de ICMS chegaria a 4% em todos os Estados em 12 anos. "Ainda vamos avaliar o cronograma", informou.

Fundos de compensação
Ele também antecipou que está em estudo incorporar no seu relatório aspectos previstos na medida provisória que cria os fundos para dar tranquilidade aos Estados. "Vamos ver as alternativas possíveis para dar segurança aos Estados. Estamos avaliando o que pode ser apropriado ou não na resolução", afirmou. Os fundos foram criados para compensar as perdas de arrecadação de ICMS pelos Estados e para criar um mecanismo de atração de Investimentos para as regiões menos desenvolvidas.
Amaral afirmou que há uma Tendência de a composição do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) ser composto por 50% de recursos orçamentários e 50% com financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social (BNDES) para Investimentos de interesse dos Estados. A proposta inicial do governo, que consta na medida provisória, é formar o fundo com apenas 25% do Orçamento e o restante com recursos financeiros. Esta proposta também não é bem aceita pelo Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Será ainda analisada a necessidade de atualizar a proposta do Fundo de Compensação, que prevê a cobertura das perdas de arrecadação em até R$ 8 bilhões por ano. O senador afirmou que até segunda-feira estará em negociação com o governo e os Estados para fechar o relatório.

Fonte: Classe Contábil

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Conheça os caminhos da Receita para pegar quem tenta burlar o IR


A cada ano, a Receita Federal aprimora seus processos para identificar inconsistências nas declarações dos contribuintes. Os cruzamentos de informações efetuados pelo fisco têm tal grau de refinamento que pequenos erros no preenchimento da declaração podem levar à malha fina. De acordo com o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, os erros mais comuns se dão na informação de Bens e das deduções. “Muitas vezes o contribuinte, por falta de informação, não sabe diferenciar os diversos tipos de Investimentos existentes hoje em dia, ou até mesmo se confunde com as siglas utilizadas pelas instituições financeiras como, por exemplo: VGBL, PGBL, Investimento em bolsa, entre outros”, afirma.
Segundo ele, o que a população não sabe é que o fisco tem informação sobre todos esses Investimentos através de declarações enviadas para a Secretaria da Receita Federal pelas instituições financeiras, que informam por meio da Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras, todas as movimentações efetuadas por pessoa física superiores a R$ 5 mil por mês.
Outro cruzamento comum – que leva muita gente à malha fina - é o de despesas médicas, que são cruzadas com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Nesse caso, o contribuinte tem de ter certeza sobre o que está informando na declaração, pois o fisco terá a informação dos consultórios médicos para verificar a veracidade da informação. Há ainda outros cruzamentos de dados feitos pela Receita. Entre eles, o cruzamento com as despesas em que é registrado o CPF para obtenção da nota fiscal eletrônica. “Esse é um Risco comum quando a pessoa atribui a seu CPF despesas de terceiros superiores ao seu rendimento. Além disso, há os cruzamentos com as despesas com cartão de crédito, o cruzamento com informações obtidas no cartório no caso da compra de imóveis e também o cruzamento com os dados do DETRAN no caso de compra de veículos.”O consultor afirma que a melhor forma do contribuinte evitar a malha fina é ter bem organizada a sua documentação. Ele alerta que a riqueza de cruzamento de dados é cada vez maior e mais eficaz. “A prova disso é que a partir de 2014 as declarações simplificadas do IRPF serão preenchidas pela própria Receita Federal. O contribuinte fará apenas uma validação das informações.”

Fonte: Classe Contábil

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Fraude em declaração de empresas provoca prejuízo bilionário à Receita

O empresário gaúcho Renato Conill e um trecho do relatório da Receita Federal (abaixo). Prejuízo gigantesco aos cofres públicos
O gaúcho Renato Conill, de 62 anos, preenche seus dias comandando as 14 empresas de seu grupo, que inclui de metalúrgicas a concessionárias de carros luxuosos. Apesar da faina estafante, Conill sempre encontra tempo para aquele que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), seria seu hobby predileto: engrupir a Receita Federal. Conill, de acordo com o MPF, é um dos maiores caloteiros do país – as dívidas de suas empresas somam mais de R$ 200 milhões. Em 2009, quando já estava encalacrado de tanta dívida com a Receita, Conill descobriu uma maneira criativa de resolver seus problemas fiscais. Por meio de uma de suas empresas, a Hahn Ferrabraz, Conill contratou o despachante Cláudio dos Santos, que mora na periferia de Brasília, um especialista em fazer sumir dívidas com a Receita – uma espécie de Houdini dos caloteiros. Com a procuração da Ferrabraz, o despachante entrou no site da Receita, digitou alguns comandos e – abracadabra – sumiu com uma dívida de R$ 4,4 milhões da empresa com o governo federal. “Fui contratado para zerar as dívidas da Ferrabraz”, disse o despachante a ÉPOCA. “Recebi R$ 60 mil pelo serviço.” Qual é o truque do despachante? Como em toda boa mágica, ninguém sabe. Nem mesmo a Receita, que desconfia apenas de uma falha em seu sistema. A prestidigitação do despachante permitiu que empresas como a Ferrabraz não só se livrassem das dívidas com a Receita como também obtivessem certidões necessárias para participar de licitações do governo.
No mesmo ano em que, segundo o Ministério Público, tapeou os computadores da Receita, Conill foi premiado com um assento no Conselho de Desenvolvimento econômico e Social, conhecido como “Conselhão”, que assessora a presidente Dilma Rousseff na definição de políticas para alavancar a Economia do país. Em 2011, o mandato de conselheiro de Conill foi renovado até este ano. O empresário tem dividido seu tempo entre os conselhos a Dilma e as explicações ao Fisco. O truque ferrabrás figura entre as maiores preocupações da Receita. ÉPOCA teve acesso, com exclusividade, a um relatório de investigação sigiloso da Receita Federal. O documento detalha os prejuízos com o golpe cometido por despachantes como o contratado por Conill – Cláudio dos Santos não é o único Houdini dos caloteiros. A Receita descobriu que 171 empresas, usando os mesmos métodos do despachante, sumiram com dívidas que somam R$ 195 milhões, acumuladas entre 2009 e 2011. “De lá para cá, esse tipo de fraude pode ter alcançado R$ 1 bilhão em prejuízos aos cofres públicos. É um dos nossos principais focos de atenção”, afirma um dos investigadores da Receita. Descobriu-se que o golpe envolvia ao menos oito despachantes Houdinis, em Brasília e no Rio de Janeiro.
A fraude beneficiou empresas em 19 Estados. Há, entre os fraudadores, fabricantes de motocicletas, de roupas, empresas de ônibus, faculdade, atacadistas e importadores. Segundo a investigação, a maior beneficiária do esquema identificado foi a Bomix, indústria de embalagens com unidades na Bahia, no Ceará e em São Paulo e com Faturamento anual superior a R$ 100 milhões. A Bomix conseguiu reduzir suas dívidas em R$ 15 milhões. Entre as maiores beneficiadas também aparece a Vigilância Patrimonial Armada (Vipasa), empresa ligada à família do deputado Cristiano Araújo, do PTB, um político importante em Brasília. A empresa do político reduziu sua dívida em R$ 4,8 milhões – e, com o truque, conseguiu contratos com a Polícia Federal e com o governo de Brasília. Um dos sócios da Vipasa disse que a empresa atuou conforme as regras e espera a notificação da Receita para se manifestar.

INVESTIGAÇÃO
O superintendente da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Força-tarefa para acabar com a fraude
Procurado por ÉPOCA, Conill não só negou o golpe como afirmou que foi vítima dele. Segundo Conill, documentos em nome de sua empresa foram falsificados, incluindo a procuração usada pelo despachante Houdini. O empresário afirmou não conhecer o despachante, mas não conseguiu explicar por que alguém fraudaria um documento para beneficiá-lo. Conill admitiu que suas empresas mantêm dívidas tributárias e diz que busca a regularização dos débitos. No final do ano passado, o Ministério Público Federal denunciou Conill por falsidade ideológica, uso de documentos falsos e fraude à execução, uma espécie de obstrução à cobrança de dívidas. “Desconheço essa denúncia”, disse Connill. “Mas farei minha defesa quando for notificado.” Segundo o Ministério Público, Conill já foi notificado e conta com advogado constituído para atuar no caso.
Outro Houdini flagrado pela Receita é Rubmaier Ferreira. Ele foi citado numa reportagem de ÉPOCA, em junho do ano passado, em que aparecia como criador de empresas-fantasmas usadas pela quadrilha chefiada pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira. Nas próximas semanas, a Receita aumentará o cerco aos Houdinis. Segundo os auditores, não há mágica capaz de salvar os golpistas.

Fonte: Classe Contábil

terça-feira, 9 de abril de 2013

IR 2013: Contribuinte terá que pagar multa caso não entregue no prazo


Faltam menos de 30 dias para encerrar o prazo de entrega do IR 2013. Este ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações.
Segundo a Receita Federal, as pessoas físicas que receberam rendimento tributáveis superiores a R$24.556,65 em 2012, estão obrigadas a apresentar a declaração.
Quem ainda não fez, cuidado para não deixar para última hora. O prazo final vai até dia 30 de abril. O contribuinte que não cumprir este prazo, estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, que será calculada da seguinte forma:

·         existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

·         inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Atenção:

a) A entrega de Declaração de Ajuste Anual Retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega;

b) O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá fazer o download, no sítio da RFB na Internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 964; Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, art. 8º)

Fonte: Classe Contábil

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Carga tributária terá de ser discriminada na nota fiscal


O peso dos impostos ficará mais evidente para os brasileiros a partir de 10 de junho, quando começa a valer a obrigatoriedade de discriminar, nas notas fiscais, a Carga Tributária sobre produtos e serviços. O valor correspondente aos tributos deverá considerar a soma de impostos municipais, estaduais e federais. Serão informados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Impostos sobre Serviços), PIS/ Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público),Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), contribuições previdenciárias e,em alguns casos, II (Imposto de Importação), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Já o IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) não serão incluídos na conta. “Eles foram vetados pela presidente porque incidem indiretamente na formação do preço, o que ocasionaria discrepância entre os valores recolhidos e os informados no documento fiscal ou fixado em painéis”, explica Priscila Secani, tributarista do SABZ Advogados.
A cifra poderá ser aproximada, de acordo com a legislação. Para chegar a ela, as empresas poderão usar sistema próprio ou encomendar estudo a institutos de renome nacional — neste caso, será necessária revisão semestral. “A informação que constará na nota não é, necessariamente, o montante exato”, diz Jerry Levers de Abreu, sócio de tributário do Tozzini-Freire. “Mas sobram dúvidas sobre qual margem de diferença é aceitável para que os dados sobre a operação sejam considerados adequados.”
A iniciativa tem méritos, amplamente reconhecidos, por garantir mais informações aos consumidores, um avanço nos processos de transparência. Contudo, há um consenso: a nova obrigação amplia os custos das empresas e, portanto, diminui sua competitividade. Afinal, além de ter Carga Tributária pesada, o Brasil tem arcabouço legal muito complicado, e o excesso de obrigações fiscais põe o país no topo do ranking global de tempo gasto neste tipo de processo. De acordo com pesquisa do Banco Mundial, no país gastam-se 2.600 horas para cumprir as obrigações. O segundo colocado é a Bolívia, com 1.080 horas. Nos EUA, são só 187 horas e na França, 132.

Multas
Empresas que não cumprirem a obrigação, estabelecida pela lei 12.741, ficarão sujeitas a multas e até interdição do estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a nota é considerada inábil, a penalidade pode chegar a 50% do valor da operação. Por isso, no setor privado, o prazo de seis meses para adaptação, concedido quando da publicação da norma, de 8 de dezembro de 2012, é considerado curto demais.
“Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema informatizado que englobe a tributação de cada produto”, afirma o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Mas, diz Gomes, a novidade depende de regulamentação, que ainda não foi publicada.
Também surgiram dúvidas sobre a Utilidade da norma para os consumidores, e se o objetivo da medida—ampliar a transparência nas relações de consumo — será atingido. “Creio que haverá uma certa confusão, pois as notas fiscais agora carregam uma série de informações ‘novas’, como a parcela de importados nos produtos. Vai ficando difícil de interpretar”, avalia Levers de Abreu.

Distinção na etiqueta traz dúvidas
A distinção do valor dos impostos embutidos no Preço do produto ou serviço tem de aparecer só na nota fiscal ou também na etiqueta do produto?, pergunta Thiago Mahfuz Vezzi, responsável pela área do consumidor do escritório Salusse Marangoni Advogados. Ele acredita que prevalecerá o entendimento de que a lei se restringe às notas fiscais, o que dispensa o consumidor de adaptações. Contudo, avalia que há margem para dúvidas. Se as instituições brasileiras decidirem seguir o modelo aplicado em países como os Estados Unidos, o fornecedor poderá expor seus produtos sem o valor do imposto e informá-lo apenas no momento do pagamento da compra. “Neste caso, será importante uma reeducação do consumidor, para que entenda que sobre o Preço anunciado haverá o acréscimo do imposto”, lembra Mahfuz Vezzi.

Fonte: Classe Contábil

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Declaração do IR será enviada por dispositivo móvel


Expectativa é que 5 milhões de brasileiros utilizem tablets e smartphones para enviar declaração, 310 mil só no Paraná
Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de renda Pessoa Física (IRPF) vão contar com mais uma alternativa para ficar em dia com o Fisco. Desde ontem, a Receita Federal aprovou o aplicativo que permite o envio do documento por meio de dispositivos móveis conectados à internet para o exercício de 2013, ano-base 2012. 
O aplicativo m-IRPF será disponibilizado pela secretaria da Receita Federal do Brasil para uso em tablets e smartphones que utilizem os sistemas operacionais IOS e Android, para uso de pessoas físicas residentes no Brasil. A autorização para apresentação do documento via dispositivos móveis faz parte da Instrução Normativa nº 1.399, publicada ontem no Diário Oficial da União. 
O supervisor do Programa do Imposto de renda no Paraná, Vergílio Concetta, explicou que esta alternativa pode ser utilizada, por enquanto, só por contribuintes que não tenham muita complexidade na declaração do Imposto de Renda. A expectativa é que 5 milhões de pessoas utilizem o novo dispositivo no Brasil e 310 mil no Paraná. 
Ele detalhou que os dispositivos móveis podem ser usados por pessoas que tenham poucas fontes de renda, não possuam dívidas para declarar, não tenham rendimentos sub judice e não possuam uma lista de Bens muito extensa. 
A alternativa, no entanto, não pode ser usada por contribuintes que tenham auferido rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física do País ou do exterior, com exigibilidade suspensa, que tiveram ganho de Capital com ações, sujeito a tributação exclusiva, entre outros, além de pessoas físicas com rendimentos isentos e não tributáveis. 
Segundo, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, as limitações no envio por dispositivo móveis devem diminuir nos próximos anos. ''Vai haver limitações para esse primeiro momento do lançamento. O objetivo é alcançar contribuintes com declarações mais simples, mas vamos ampliar as possibilidades para o próximo ano'', disse. 
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de Capital na Alienação de Bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25. 
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de Bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar. O prazo limite para entrega das declarações se encerra às 23h59 do dia 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, frente aos 25.244.122 formulários recebidos no ano passado. Até o momento, cerca de 5,7 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de renda ou 22% do total. No Paraná, são esperadas 1,620 milhão de declarações e, até ontem, a Receita tinha recebido 306.130 ou 19% do total. Segundo Concetta, o volume de entrega está seguindo um ritmo normal e semelhante ao ano passado.

Fonte: Classe Contábil

terça-feira, 2 de abril de 2013

Simples Nacional: Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS


Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.

A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

Fonte: Classe Contábil