segunda-feira, 1 de abril de 2013

Descubra os erros mais comuns que jogam o contribuinte na malha fina


O número de contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de renda Pessoa Física passou de 4 milhões. Até 30 de abril, a Receita Federal do Brasil – RFB espera receber mais de 26 milhões de documentos, ante 25.244.122 do ano passado. No ano passado, 616.569 declarações ficaram retidas na malha fina, um número 8,2% superior ao verificado em 2011. O principal motivo foi a omissão de rendimentos.
            De acordo com o coordenador editorial tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia, o fisco cruza informações de várias fontes, identificando sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda. Dessa forma, o especialista recomenda atenção a alguns detalhes para não cair na malha fina. “Os critérios de dependentes precisam ser avaliados pela maioria dos contribuintes. As dúvidas são várias acerca desse assunto. Vale lembrar que só podem ser dependentes os filhos com até 21 anos ou com 24 que estiverem cursando o ensino superior. Muitas vezes os pais e avós têm rendimentos e não podem ser considerados como dependentes, mas são incluídos”, informa Garcia.
Os equívocos no IRPF relacionado aos recibos médicos e gastos com saúde também são muito comuns, segundo o especialista da IOB Folhamatic: “O contribuinte só deve deduzir as despesas pagas a ele mesmo ou aos seus dependentes legais na declaração. Muitas pessoas ainda têm em mente que podem colocar os gastos do filho ou da esposa, que são dependentes no plano de saúde, mas não são dependentes para efeitos do imposto de renda”.
            O especialista da IOB Folhamatic, Edino Garcia, alerta que não há limite de dedução para desembolsos com saúde, portanto, quanto mais comprovantes tiver, melhor. “Quem ainda não providenciou, pode solicitar, junto aos consultórios, os recibos. Os comprovantes do pagamento de INSS para empregada doméstica também devem ser separados”, finaliza o consultor tributário da IOB Folhamatic.

Comprovantes
Os principais comprovantes para a entrega da declaração são: cópia da declaração do IR 2011/2012; informes de rendimentos com os saldos das contas bancárias e rendimentos das aplicações financeiras; informe de rendimento do empregador; informe de rendimentos de gestoras e corretoras; comprovante de aluguel; recibos e notas fiscais de Serviços médicos e odontológicos; recibos e notas fiscais de despesas com educação; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com Carteira assinada; documento de compra e venda de veículos no ano passado; documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2012, entre outros.

Obrigatoriedade
Estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012; quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de Capital na Alienação de Bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; aqueles que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de Bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; as pessoas que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. Devem ainda prestar contas à Receita Federal todos que tiveram, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.
            A multa mínima para quem perder o prazo para a entrega do Imposto de renda Pessoa Física, ano-base 2012, que se estende até 30 de abril, é R$ 165,74. As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2013.

Fonte: Classe Contábil

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