O número de contribuintes que enviaram a declaração
do Imposto de renda Pessoa Física passou de 4 milhões. Até 30 de
abril, a Receita Federal do Brasil – RFB espera receber mais de 26 milhões de
documentos, ante 25.244.122 do ano passado. No ano passado, 616.569 declarações
ficaram retidas na malha fina, um número 8,2% superior ao verificado em 2011. O
principal motivo foi a omissão de rendimentos.
De
acordo com o coordenador editorial tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia,
o fisco cruza informações de várias fontes, identificando sinais de omissão de
rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda. Dessa
forma, o especialista recomenda atenção a alguns detalhes para não cair na
malha fina. “Os critérios de dependentes precisam ser avaliados pela maioria
dos contribuintes. As dúvidas são várias acerca desse assunto. Vale lembrar que
só podem ser dependentes os filhos com até 21 anos ou com 24 que estiverem
cursando o ensino superior. Muitas vezes os pais e avós têm rendimentos e não
podem ser considerados como dependentes, mas são incluídos”, informa Garcia.
Os equívocos no IRPF relacionado aos recibos
médicos e gastos com saúde também são muito comuns, segundo o especialista da
IOB Folhamatic: “O contribuinte só deve deduzir as despesas pagas a ele mesmo
ou aos seus dependentes legais na declaração. Muitas pessoas ainda têm em mente
que podem colocar os gastos do filho ou da esposa, que são dependentes no plano
de saúde, mas não são dependentes para efeitos do imposto de renda”.
O
especialista da IOB Folhamatic, Edino Garcia, alerta que não há limite de
dedução para desembolsos com saúde, portanto, quanto mais comprovantes tiver,
melhor. “Quem ainda não providenciou, pode solicitar, junto aos consultórios,
os recibos. Os comprovantes do pagamento de INSS para empregada doméstica
também devem ser separados”, finaliza o consultor tributário da IOB Folhamatic.
Comprovantes
Os principais comprovantes para a entrega da
declaração são: cópia da declaração do IR 2011/2012; informes de rendimentos
com os saldos das contas bancárias e rendimentos das aplicações financeiras;
informe de rendimento do empregador; informe de rendimentos de gestoras e
corretoras; comprovante de aluguel; recibos e notas fiscais de Serviços médicos
e odontológicos; recibos e notas fiscais de despesas com educação; comprovantes
de contribuição previdenciária para empregados domésticos com Carteira assinada;
documento de compra e venda de veículos no ano passado; documento de compra de
veículos/bens por consórcios em 2012, entre outros.
Obrigatoriedade
Estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas
físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em
2012; quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de Capital na Alienação de Bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; os contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; aqueles que
tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de Bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; as pessoas
que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e
que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012; quem optou pela
isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de Capital auferido
na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à
aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de
180 dias contados da celebração do contrato de venda. Devem ainda prestar
contas à Receita Federal todos que tiveram, no ano passado, receita bruta em
valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. O documento também
tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.
A
multa mínima para quem perder o prazo para a entrega do Imposto de renda Pessoa
Física, ano-base 2012, que se estende até 30 de abril, é R$ 165,74. As regras
para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no
Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2013.
Fonte: Classe Contábil
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