A cada ano, a Receita Federal
aprimora seus processos para identificar inconsistências nas declarações dos
contribuintes. Os cruzamentos de informações efetuados pelo fisco têm tal grau
de refinamento que pequenos erros no preenchimento da declaração podem levar à
malha fina. De acordo com o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath
Brasil, Leandro Cossalter, os erros mais comuns se dão na informação de Bens e
das deduções. “Muitas vezes o contribuinte, por falta de informação, não sabe
diferenciar os diversos tipos de Investimentos existentes hoje em
dia, ou até mesmo se confunde com as siglas utilizadas pelas instituições
financeiras como, por exemplo: VGBL, PGBL, Investimento em bolsa,
entre outros”, afirma.
Segundo ele, o que a população não sabe é que o
fisco tem informação sobre todos esses Investimentos através de
declarações enviadas para a Secretaria da Receita Federal pelas instituições
financeiras, que informam por meio da Declaração de Informações sobre
Movimentações Financeiras, todas as movimentações efetuadas por pessoa física
superiores a R$ 5 mil por mês.
Outro cruzamento comum – que leva muita gente à
malha fina - é o de despesas médicas, que são cruzadas com a Declaração de Serviços Médicos
e de Saúde. Nesse caso, o contribuinte tem de ter certeza sobre o que está
informando na declaração, pois o fisco terá a informação dos consultórios
médicos para verificar a veracidade da informação. Há ainda outros cruzamentos
de dados feitos pela Receita. Entre eles, o cruzamento com as despesas em que é
registrado o CPF para obtenção da nota fiscal eletrônica. “Esse é um Risco comum
quando a pessoa atribui a seu CPF despesas de terceiros superiores ao seu
rendimento. Além disso, há os cruzamentos com as despesas com cartão de
crédito, o cruzamento com informações obtidas no cartório no caso da compra de
imóveis e também o cruzamento com os dados do DETRAN no caso de compra de
veículos.”O consultor afirma que a melhor forma do contribuinte evitar a malha
fina é ter bem organizada a sua documentação. Ele alerta que a riqueza de
cruzamento de dados é cada vez maior e mais eficaz. “A prova disso é que a
partir de 2014 as declarações simplificadas do IRPF serão preenchidas pela
própria Receita Federal. O contribuinte fará apenas uma validação das
informações.”
Fonte: Classe Contábil
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