O peso dos impostos ficará
mais evidente para os brasileiros a partir de 10 de junho, quando começa a
valer a obrigatoriedade de discriminar, nas notas fiscais, a Carga
Tributária sobre produtos e serviços. O valor correspondente aos tributos
deverá considerar a soma de impostos municipais, estaduais e federais. Serão
informados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Impostos sobre Serviços), PIS/
Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público),Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), contribuições
previdenciárias e,em alguns casos, II (Imposto de Importação),
PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Já o IR (Imposto de Renda) e a
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) não serão incluídos na conta.
“Eles foram vetados pela presidente porque incidem indiretamente na formação do
preço, o que ocasionaria discrepância entre os valores recolhidos e os
informados no documento fiscal ou fixado em painéis”, explica Priscila Secani,
tributarista do SABZ Advogados.
A cifra poderá ser aproximada,
de acordo com a legislação. Para chegar a ela, as empresas poderão usar sistema
próprio ou encomendar estudo a institutos de renome nacional — neste caso, será
necessária revisão semestral. “A informação que constará na nota não é,
necessariamente, o montante exato”, diz Jerry Levers de Abreu, sócio de
tributário do Tozzini-Freire. “Mas sobram dúvidas sobre qual margem de
diferença é aceitável para que os dados sobre a operação sejam considerados
adequados.”
A iniciativa tem méritos,
amplamente reconhecidos, por garantir mais informações aos consumidores, um
avanço nos processos de transparência. Contudo, há um consenso: a nova
obrigação amplia os custos das empresas e, portanto, diminui sua
competitividade. Afinal, além de ter Carga Tributária pesada, o
Brasil tem arcabouço legal muito complicado, e o excesso de obrigações fiscais
põe o país no topo do ranking global de tempo gasto neste tipo de processo. De
acordo com pesquisa do Banco Mundial, no país gastam-se 2.600 horas para
cumprir as obrigações. O segundo colocado é a Bolívia, com 1.080 horas. Nos
EUA, são só 187 horas e na França, 132.
Multas
Empresas que não cumprirem a
obrigação, estabelecida pela lei 12.741, ficarão sujeitas a multas e até
interdição do estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC). Se a nota é considerada inábil, a penalidade pode
chegar a 50% do valor da operação. Por isso, no setor privado, o prazo de seis
meses para adaptação, concedido quando da publicação da norma, de 8 de dezembro
de 2012, é considerado curto demais.
“Com a complexidade do sistema
tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas
informações, principalmente as que não possuem um sistema informatizado que
englobe a tributação de cada produto”, afirma o gerente fiscal da Confirp
Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Mas, diz Gomes, a novidade depende de
regulamentação, que ainda não foi publicada.
Também surgiram dúvidas sobre
a Utilidade da norma para os consumidores, e se o objetivo da
medida—ampliar a transparência nas relações de consumo — será atingido. “Creio
que haverá uma certa confusão, pois as notas fiscais agora carregam uma série
de informações ‘novas’, como a parcela de importados nos produtos. Vai ficando
difícil de interpretar”, avalia Levers de Abreu.
Distinção na etiqueta traz dúvidas
A distinção do valor dos
impostos embutidos no Preço do produto ou serviço tem de aparecer só na
nota fiscal ou também na etiqueta do produto?, pergunta Thiago Mahfuz Vezzi,
responsável pela área do consumidor do escritório Salusse Marangoni Advogados.
Ele acredita que prevalecerá o entendimento de que a lei se restringe às notas
fiscais, o que dispensa o consumidor de adaptações. Contudo, avalia que há
margem para dúvidas. Se as instituições brasileiras decidirem seguir o modelo
aplicado em países como os Estados Unidos, o fornecedor poderá expor seus
produtos sem o valor do imposto e informá-lo apenas no momento do pagamento da
compra. “Neste caso, será importante uma reeducação do consumidor, para que
entenda que sobre o Preço anunciado haverá o acréscimo do imposto”,
lembra Mahfuz Vezzi.
Fonte: Classe Contábil
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