Fazer a declaração de Imposto Renda pode ser
vantajosa e garantir um dinheiro extra para algumas pessoas que não estão
obrigadas a entregar o documento. Quem alerta é o diretor executivo da Confirp
Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores
tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois
pegarão esses valores de volta como restituição, reajustado pela Taxa de
Juros Selic (...) Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um
valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este
dinheiro”, ressalta.
Vantagem De acordo com a Receita Federal, devem
declarar IR aqueles que receberam, durante o ano de 2012, rendimentos brutos
tributáveis superiores a R$ 24.556,65. Entretanto, explica o diretor executivo,
antes de deixar a declaração de lado, caso não tenha recebido montante igual ou
superior a este valor, o contribuinte deve levar em conta se teve imposto
retido na fonte por algum motivo.
Segundo ele, isto é comum, por exemplo, quando a
pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, quando há valores
relativos à rescisão trabalhista,
no caso de desemprego, ou mudança de trabalho. “O caso mais comum são
pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo o meio do período e que
tiveram retenção na fonte no período”, explica.
De olho nos documentos Na prática, para saber se
vale ou não a pena declarar IR, mesmo não se enquadrando nos quesitos da
obrigatoriedade, o contribuinte, se assalariado, deve observar atentamente os
seus holerites e o comprovante de rendimentos, a fim de verificar se houve
valores retidos na fonte.
Alguém que, por exemplo, recebeu entre R$ 3.271,39
e R$ 4.087,65 no ano passado, teve um percentual retido na fonte, visto que,
para esta faixa de valores, se emprega a alíquota de 22,5%. Entretanto, caso a
pessoa tenha recebido este salário por cerca de três meses, por exemplo, e não
tenha arranjado outro emprego até
o fim do ano passado, na somatória total do ano ela não terá atingido os R$
24.556,65, mas terá valores a restituir.
Compra relevante Outra situação onde é interessante
o contribuinte apresentar a declaração, mesmo não sendo obrigado, é quando ele
guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra relevante, como a de um
imóvel. Neste caso, alerta Domingos, a entrega do documento não resultará em
grana extra, mas poderá evitar que o contribuinte corra o Risco de
cair na malha fina, por conta da grande variação patrimonial.
“Uma pessoa que não está obrigada a declarar por
receber R$ 23.500 no ano pode guardar anualmente bons valores, caso queira, com
este dinheiro, adquirir um imóvel ou outro bem, mas perante a Fazenda há a
possibilidade de dificuldade com relação à sua variação patrimonial”, finaliza.
Fonte:
Classe Contábil
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