Consideram isentos do Imposto de Renda, na fonte e
na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou
distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte
optante pelo Simples Nacional, a título de lucros distribuídos.
1. | Lucros apurados com base na presunção de
lucros
Para determinação do valor do lucro a ser
distribuído com isenção do Imposto de Renda na fonte, será necessário aplicar
os percentuais de determinação da estimativa mensal (Artigo 15, da Lei nº
9.249/1995) sobre a receita bruta da atividade geradora da receita.
PERCENTUAL
|
ATIVIDADES
GERADORAS DA RECEITA
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1,6%
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Revenda para consumo, de combustíveis derivado de
petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
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8,0%
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Prestação de serviços de transporte de cargas.
Demais atividades.
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16%
|
Prestação de serviços de transporte municipal de
passageiros.
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32%
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Prestação de serviços em geral.
|
Do resultado apurado, será necessário ainda
subtrair o valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido na forma
do Simples Nacional. A fundamentação legal encontra-se no § 1º do artigo 14 da
Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 131 da Resolução CGSN nº 94/2011.
Segue como exemplo de cálculo, os seguintes dados:
a) empresa comercial com receita bruta
de R$ 10.000,00;
b) percentual aplicável sobre a receita
bruta mensal de 8%, logo, o valor passível de pagamento aos sócios refere-se a R$ 800,00 (R$ 10.000,00 x 8%),
deduzido do IRPJ devido na forma do Simples
Nacional.
Esta isenção refere-se somente ao Imposto de Renda
na fonte. Para fins da contribuição previdenciária se faz necessária à efetiva
existência de lucro apurada de forma regular e comprovada através da
contabilidade, nos termos do artigo 1.179 e seguintes do Código Civil.
2. | Lucros apurados mediante a escrituração
contábil
A distribuição limitada de lucros com isenção não
se aplica na hipótese da empresa manter escrituração contábil e evidenciar
lucro superior a esse limite. A totalidade do lucro apurado na contabilidade
poderá ser distribuída com isenção do Imposto de Renda na fonte.
3.
| Pagamento de lucros de valor superiores à presunção e a escrituração
contábil
Caso os valores pagos ao titular ou sócio de
microempresa ou da empresa de pequeno porte sejam superiores ao comprovado pela
presunção de lucros, ou além do apurado na escrituração contábil, deverão ser
oferecidos à tributação a tributação do Imposto de Renda na fonte pela
aplicação da Tabela Progressiva Mensal.
Fonte: Web Leis
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