Empresas também poderão, em vez de divulgar a
informação nos documentos fiscais, exibir os valores por meio de painel afixado
em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de
forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as
mercadorias ou serviços
As empresas brasileiras terão que ajustar a mais
uma complexa exigência do Governo. A partir de 10 de junho de 2013, em toda
venda ao consumidor de mercadorias e Serviços deverá constar nos
documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado
correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja
incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
"Esta nova realidade tem o lado positivo que deve
ser exaltado, já que o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de
tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa
exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, com a complexidade do sistema
tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas
informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que
englobe a tributação de cada produto", lembra o gerente fiscal da Confirp
Consultoria Contábil, Marcos Gomes.
Ainda não está regulamentada esta nova necessidade,
mas o que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre
a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço,
separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários
diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de
serviços, quando couber.
"Diferente de outros países, nos quais também
são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário
brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos
dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz
com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a
regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido"explica o
gerente da Confirp.
As empresas também poderão, em vez de divulgar a
informação nos documentos fiscais, exibir os valores por meio de painel afixado
em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de
forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as
mercadorias ou serviços.
Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e Serviços terão
que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os
estabelecimentos comerciais do país. Por outro lado, sempre que o pagamento de
pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao
consumidor, deve ser divulgada a contribuição previdenciária dos empregados e
dos empregadores, alocada ao serviço ou produto.
Os tributos que
deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:
·
Imposto sobre
Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
·
Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS);
·
Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI);
·
Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários (IOF);
·
Contribuição
Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
·
Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
·
Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e
álcool etílico combustível (Cide).
·
Serão informados
também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e
Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam
oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a
20% (vinte por cento) do Preço de venda.
Fonte: Classe Contábil
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