Conhecido das grandes empresas há pouco mais de
três anos, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) começa a fazer
parte da rotina das menores. Em março, as empresas optantes pelo lucro
presumido serão obrigadas a entregar a EFD - Contribuições, sigla de
Escrituração Fiscal Digital, um dos braços do ambicioso projeto do governo
federal que visa interligar os fiscos e exige a contabilidade das empresas em
arquivos digitais.
O prazo de entrega da declaração vence
no dia 14 de março (décimo dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração),
relativo às operações realizadas a partir de janeiro de 2013. Considerada a
etapa mais complexa do Sped, a exigência vai alcançar um universo de cerca de
1,4 milhão de empresas, que são optantes pelo lucro presumido.
Com a proximidade da data, profissionais da
contabilidade correm contra o tempo para cumprir o prazo e conscientizar os
contribuintes da necessidade de se adequarem à exigência. Adaptação – Para o
presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de
Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado
Júnior, a entrada deste grande contingente de empresas será um teste para a
adaptação. "Há negócios de todos os portes e muitos não estão
preparados para esta nova realidade fiscal", alerta.
Na sua opinião, o governo deveria ter feito uma
campanha em âmbito nacional sobre os impactos do projeto. Além disso, ele defende
a abertura de linhas de financiamento para
as empresas investirem em sistema de gestão.
O gerente da área fiscal da Confirp, Welinton Motta,
confirma as dificuldades encontradas pelos empresários, que correm o Risco de
perderem o prazo. "As empresas que possuem sistemas próprios para receber
as informações exigidas na esteira desta obrigação acessória têm enfrentado
problemas de inconsistência de dados. E para solucioná-los elas dependem
da visita de consultorias de software. Os escritórios de contabilidade
parecem estar mais aparelhados para cumprir a tarefa", analisa.
O presidente da Prosoft Tecnologia, Carlos Meni,
elenca outro desafio a ser enfrentado em relação ao cumprimento das
exigências relativas ao Sped: a falta de mão de obra especializada. "Boa
parte das empresas ainda está patinando, não apenas porque o projeto impõe
custos mais elevados, mas por falta de mão de obra profissional capacitada a
lidar com a sistemática", afirma. Tanto é verdade, diz ele, que o
realinhamento de honorários dos escritórios de contabilidade já é uma realidade
no mercado.
Desde que entrou em operação, o Sped elevou a
quantidade de horas técnicas dedicadas pelos profissionais da contabilidade e
impôs uma série de aperfeiçoamentos na estrutura organizacional e tecnológica
de empresas e de escritórios contábeis.
O tema Sped tem sido tão recorrente no meio
contábil que proliferam cursos e treinamentos sobre o assunto. Hoje, os seus
impactos na rotina das empresas serão abordados em palestra na Distrital Centro
da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) pelo coordenador do Conselho do
Setor de Serviços, José Maria Chapina Alcazar, que classifica a ferramenta como
a última escala da inteligência fiscal. Para o contador, a informalidade e a
sonegação estão com os dias contados. "A Receita Federal quer enxergar a
administração das empresas e a sua lupa está voltada no momento para as
contribuições como o PIS e a Cofins, que em termos de arrecadação só ficam
atrás das contribuições previdenciárias", alerta Chapina.
O contador esclarece que o envio mensal da EFD
-Contribuições – que também vai conter informações sobre a contribuição sobre o Faturamento das
empresas que tiveram a folha de salários desonerada – é obrigatório para
a indústria, o comércio e o setor de serviços. "A nova obrigação vai
representar para as empresas menores uma mudança cultural sem precedentes
porque grande parte não possui gestão contábil eficiente", afirma.
Em meio aos desafios e dificuldades para atender as
exigências do fisco, a boa notícia é a redução no valor da multa por atraso na
entrega. De acordo com a Lei 12.766, sancionada no final de 2012, a multa será
de R$ 500 por mês para empresas optantes pelo lucro presumido. As optantes pelo
lucro real vão pagar R$ 1,5 mil caso deixem de entregar. Antes, o valor era de
R$ 5 mil, independente do regime.
Fonte:
Classe Contábil
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