Do dia 1 de março a 30 de abril, os contribuintes
devem entregar as declarações do Imposto de renda Pessoa Física
(IRPF) para a Receita Federal do Brasil (RFB). O documento pode ser enviado
pela internet ou
em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Sob
novas regras, o IRPF acaba sendo uma dor de cabeça para o cidadão e para o
profissional contábil. Nesse ano, estão obrigados a declarar os que receberam
rendimentos superiores a R$ 24.556,65 em 2012.
O contador e vice-presidente de Controle Interno do
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Célio
Levandovski, costuma orientar seus clientes a entregar a documentação com
bastante antecedência, pois, segundo ele, o movimento no escritório dobra nesses
dois meses. Apesar de contar com ajuda familiar, Levandovski diz que é um
período de intenso trabalho para o escritório. “Fazemos uma linha de montagem,
um organiza os documentos, outro digita, a esposa confere, e eu analiso”,
conta. Além disso, segundo ele, cada cliente tem uma pasta com as suas
particularidades. “Uma ferramenta que facilita muito é a internet e uso o
e-mail para cobrar e lembrar os clientes do prazo da declaração”, diz. A
declaração, explica, depois de pronta, é enviada para o cliente para a análise
e conferência, só depois disso é encaminhada para o fisco.
O contador costuma se organizar com antecedência
para fugir dos atropelos dos dias finais e acabar incorrendo em erros. “Tenho
uma lista dos clientes do ano anterior, inclusive com a data em que a
declaração foi entregue, dessa forma, posso cobrar daqueles que deixam para a
última hora”.
Mas, para quem
costuma fazer a declaração sozinho, sem a ajuda de um contador, Levandovski
orienta prestar muita atenção em toda a documentação (veja o quadro). Além
disso, sugere que a pessoa digite os dados num dia e confira no dia seguinte,
para evitar erros. Depois de efetuada a entrega, é necessário acompanhar o
processamento no portal e-Cac, centro virtual de atendimento ao contribuinte da
Receita Federal.
A Receita Federal
está cada vez mais especializada em detectar erros, graças à ajuda da Tecnologia e
das redes integradas entre os mais diversos órgãos. O auditor-fiscal e
supervisor do Imposto de renda no Rio Grande do Sul, Ricardo Diefenthaeler,
comenta que a RF “está se aprimorando muito e tudo é facilmente
detectado”.
O cuidado com a separação dos documentos deve ser
uma constante durante o ano todo. A estimativa da Receita Federal é que,
aproximadamente 500 mil declarantes devam cair na malha fina em 2013. Todos os
anos, 2% do total de declarantes terminam pegos pelo leão. A nova projeção
levou em consideração o volume total de declarações entregues em 2012, que
ficou em aproximadamente 25 milhões.
A advogada tributarista e sócia do escritório
Glézio Rocha Advogados Fabiana de Almeida Chagas alerta que as empresas devem
entregar os informes de rendimentos anuais até o dia 28 de fevereiro. Ela diz
que é importante lembrar todas as operações realizadas em 2012. Na compra de um
imóvel, por exemplo, se o contribuinte pagou uma parcela de entrada em dinheiro ele
precisará informar o valor e, na ficha das dívidas, deve colocar o remanescente
desse débito. De posse de toda a documentação das despesas e receitas, é hora
de preencher a guia, que nesse ano está mais simplificada, pois a pessoa física
poderá importar dados relativos a despesas com saúde e educação do ano anterior
na declaração de 2013. A medida visa facilitar o preenchimento da declaração,
recuperando dados como o CNPJ do dentista, do médico e da escola.
Fabiana lembra ainda que, para os casais com
filhos, é importante verificar qual dos dois irá colocar os dependentes, pois
só pode ser feita por apenas um deles. Mas as informações sobre as despesas
médicas, conforme a advogada são as que mais costumam confundir os
contribuintes. Valores gastos com hospitalização e planos de saúde podem ser
deduzidos, mas somente os valores não reembolsáveis pelos planos. As
cirurgias estéticas, tais como próteses mamárias, por exemplo, e medicamentos
não são dedutíveis. Os remédios, explica a advogada, só entram os que foram
utilizados na hospitalização e que fazem parte da conta hospitalar.
O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino
Garcia também faz um alerta e ressalta que “é importante estar atento aos
extratos bancários e, principalmente, as despesas médicas excessivas”, e
explica que os valores muito altos geram desconfiança por parte do fisco, que
aplica, desde 2009, uma multa de 75% para aqueles que apresentarem deduções,
como despesas médicas e educação, sem comprovação. Apesar disso, segundo ele,
não há limite de dedução para desembolsos com saúde, portanto, quanto mais
comprovantes, melhor.
Documentos
necessários para prestar contas ao fisco
• Cópia da
declaração de IRPF entregue no ano 2012.
• Comprovantes de
rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros,
aluguéis.
• Informações e
documentos de outras rendas recebidas em 2012 (herança, doações, indenizações,
resgate do FGTS e Prêmio de loterias).
• Informes de
rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores.
• Documentos das
operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de Bens (imóveis
e móveis) realizadas em 2012 e, se apurou o lucro, o respectivo Darf do IR
sobre a renda variável.
• Documento das
aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídas em 2012.
• Para os
profissionais liberais, o Livro Caixa e os Darfs (Documento de Arrecadação de
Receitas Federais), carnê leão.
• Extratos das
corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou lucro,
separar o respectivo Darf do Imposto de renda sobre a renda variável.
• Comprovantes de
despesas médicas, odontológicas e de Previdência Social e Privada.
• Comprovantes de
despesas de educação (limite anual individual das deduções com educação é de R$
3.091,35)
• Recibos de
salários e da Previdência Social de empregado doméstico.
•Recibos de
doações ou empréstimos realizados em 2012.
Nova regra da PLR
traz vantagens aos contribuintes
A mordida do leão vai ser mais suave para quem
recebe Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A nova regra, que
entrou em vigor nesse ano, pode trazer uma Economia significativa aos
trabalhadores.
Os benefícios recebidos até R$ 6 mil ao ano passam
a ser isentos. A partir desse valor, os ganhos são tributados exclusivamente na
fonte e com base em uma tabela anual específica.
Pela regra anterior, o imposto incidia mensalmente,
com isenção até R$ 1.710,78, e a PLR ainda integrava a base de cálculo na
declaração de ajuste anual.
A advogada tributária e sócia do escritório Glézio
Rocha Advogados Fabiana de Almeida Chagas explica que a PLR é um bônus
concedido aos empregados e sempre teve tratamento tributável normal, incidindo
a alíquota progressiva.
Para ela, a nova medida é positiva tendo em vista o
alto peso da tributação sobre o cidadão. “Os pagamentos em forma de bônus,
muitas vezes, são uma parcela significativa que se perdia boa parte dela para o
fisco”, ressalta. “Agora as pessoas poderão usufruir melhor desse benefício”,
completa.
Acompanhar
declaração na internet pode livrar problemas com o fisco
Verificar a situação de sua declaração de Imposto
de renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo
com o fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de
Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier. Ela chama
a atenção para o fato de que, atualmente, a Receita Federal é toda
informatizada e, se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a
posição de suas declarações no site da Receita, pode evitar, por exemplo,
multas.
Segundo a especialista, munido do número do seu
Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das
duas últimas declarações, basta clicar no portal e-Cac (Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde se obtém um código ou senha que
permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as declarações e o status
em que elas se encontram.
“É importantíssimo que a pessoa tenha esse código
de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às
informações da Receita”, afirma Bianca. Isso facilita verificação de pendências
referentes às declarações e quais são elas.
De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são
três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte
desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi proativo, isto
é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca
aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar
multa”.
Acrescentou que, se o contribuinte tiver esse
cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser
notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser
cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a
pendência apresentada.
“É muito mais econômico. São
expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca
sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que
costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a
pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de Imposto
de renda na Receita Federal.
Na segunda situação, se houve erro por parte do
declarante e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não
há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do
fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um Desconto
da multa”.
Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e
a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o cidadão deve, em
primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com
agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto,
apresentar o documento original, mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma
declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja
necessário.
Fonte:
Classe Contábil
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