A
presença do mundo virtual no acerto de contas com a Receita Federal tende a
crescer. Se hoje não é mais possível entregar a Declaração de Ajuste Anual de
Imposto de Renda de Pessoa Física no papel, outras ferramentas da era
eletrônica começam a ser exigidas pelo fisco. Entre elas, a assinatura digital.
Em 2011, estavam
obrigados a utilizar este meio para a transmissão do documento apenas
contribuintes que tivessem movimentado valores acima de R$ 20 milhões. Cerca de
22 mil declarações foram enviadas por meio de certificado digital. Neste ano,
esse instrumento deverá ser usado por número maior de pessoas: os valores
baixaram para R$ 10 milhões. A tendência, de acordo com certificadoras e a
própria Receita Federal, é que a exigência vá se estendendo aos demais
contribuintes.
O certificado digital
para pessoa física - o e-CPF - funciona como uma assinatura digital, com uma
tecnologia que garante proteção às transações realizadas na internet. A
legislação já confere aos documentos assinados digitalmente validade jurídica.
Ao adquirir esse produto, o contribuinte pode usá-lo em outras operações.
"Hoje há cerca
de 4 milhões de usuários, em razão das exigências impostas às empresas",
diz Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa
Experian, que é certificadora e fornecedora do produto. Para transmitir
documentos para Receita Federal, a pessoa jurídica precisa ter seu e-CNPJ. Mas
nos trâmites de documentos e assinaturas de contadores e executivos também é
exigido certificado digital desses profissionais, o que levou a um crescimento
de mais de 80% na demanda por esse produto.
As áreas onde esta
tecnologia já está mais em uso, além da contábil e corporativa, são a da saúde,
em que os profissionais lidam cada vez mais com prontuários eletrônicos, e a
jurídica. "Diversos tribunais aceitam apenas o 'peticionamento' eletrônico
e para assiná-los, os advogados necessitam de seu próprio certificado
digital", diz Ramos Rocha. "É uma ferramenta que garante segurança,
integridade e sigilo das informações envolvidas nas operações".
Quem já utiliza o
certificado digital também pode usá-lo para a emissão de sua declaração de
ajuste anual de Imposto de Renda. Da mesma forma que o contribuinte que obtiver
o certificado com objetivo de assinar digitalmente o documento que será enviado
ao Fisco, pode aproveitá-lo em outras aplicações. "Antes mesmo de elaborar
a declaração, o contribuinte pode fazer uso do certificado para ter acesso ao
e-CAC - centro virtual de atendimento ao contribuinte - da Receita Federal- e
obter as informações enviadas pelos bancos e fontes de pagamentos ao fisco
relacionadas ao seu CPF, para lançá-las em sua declaração", afirma Julio
Cosentino, vice-presidente da Certisign, empresa certificadora e fornecedora do
produto. Dessa forma, não há riscos de usar dados incorretos ou divergentes, o
que reduz a chance de erros na prestação de contas.
Depois da entrega, o certificado continua a ser bastante útil: seja para
realizar retificações, acompanhar o processamento da declaração do IRPF ou esclarecer
informações. "E tudo via internet, sem ser necessário deslocamentos, e com
o máximo de segurança", diz Consentino.
Fonte: Classe Contábil
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