O ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu nesta
quinta-feira (21), no Senado, a ampliação do prazo de transição para a
unificação em 4% da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). Questionado pela senadora Lúcia Vânia
(PSDB-GO), que defendia a manutenção de duas alíquotas diferentes – de 4% para
Sul e Sudeste e de 7% para as demais regiões –, Mantega insistiu na unificação,
mas aceitou "mexer no tempo" para a mudança.
– Pode-se dar o tempo necessário para que os
estados em desenvolvimento se ajustem à unificação das alíquotas – disse o
ministro.
De acordo com ele, será a segunda mudança do
governo nessa matéria. Antes de o projeto de resolução (PRS 1/2013) ser
encaminhado ao Senado, diante do impasse entre os estados do Sul e Sudeste (que
preferem convergência imediata para 4%) e os do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
(que defendem as alíquotas de 7% e 4%), o Executivo federal optou por uma
"solução intermediária": transferiu para 2025 o início da vigência da
alíquota de 4% nas operações do Norte, Norte e Centro-Oeste para Sul e Sudeste.
Até lá, haverá redução gradual, de um ponto percentual a cada ano.
A negociação na Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) é coordenada pelo relator da proposta, senador Delcídio do Amaral
(PT-MS), que manifestou, na audiência pública com Mantega, sua intenção de
minimizar as perdas dos estados. O trabalho, acrescentou, está articulado com o
relator da Medida Provisória 599/2012, senador Walter Pinheiro (PT-BA), porque
essa MP cria os fundos de compensação de receitas (FCR) e de desenvolvimento
regional (FDR).
Para facilitar o entendimento sobre a proposta, o
presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), ampliou para 16 de abril o
prazo de apresentação do relatório, antes fixado em 26 de março. A votação
poderá ocorrer logo em seguida, com pedido de urgência para deliberação final
em Plenário no início de maio.
Walter Pinheiro disse que as armas da guerra fiscal
– pela qual estados atraem Investimentos privadas com a redução de ICMS – estão
ultrapassadas e precisam ser substituídas por instrumentos mais moderno de
desenvolvimento regional.
Com o FCR e o FDR, o governo federal pretende
combater dois problemas: o orçamentário, já que alguns estados perderão
receitas na transição; e o econômico, porque unidades federativas pobres, sem
condições de oferecer incentivos fiscais, não atraem indústrias. Com o FDR e o
programa de Investimentos federais, a União quer tornar
esses estados mais atraentes aos investidores privados.
Teto
Como a MP fixa em R$ 8 bilhões o teto anual de
transferências aos estados a título de compensação das perdas de arrecadação,
vários senadores questionaram o ministro sobre a exatidão do cálculo dos
valores que cada um deixará de arrecadar com a diminuição das alíquotas
interestaduais. Mantega disse que o cálculo baseou-se nos dados da nota fiscal
eletrônica e sua elaboração teve a participação do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), refletindo a realidade após a dedução dos
incentivos fiscais.
O ministro manifestou-se contra sugestões de vários
senadores no sentido de aumentar os recursos orçamentários que compõem o FDR,
limitados pela MP a 25% – os restantes 75% serão emprestados pelos bancos
oficiais. Segundo ele, o Orçamento da União não teria condições de suportar uma
participação maior no fundo, que transferirá aos estados quase R$ 300 bilhões
até 2033.
Mantega ressaltou, no entanto, que o custo desse
dinheiro será baixo, com base na Taxa de Juros de Longo prazo (TJLP), à semelhança do
Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal
(Proinveste). Ele acrescentou que os estados terão liberdade para gerenciar
esses recursos, inclusive criando seus próprios fundos de investimento.
Incentivos
Diante da ponderação de vários senadores, como
Armando Monteiro (PTB-PE), quanto às dificuldades para aprovação da alíquota
interestadual unificada do ICMS, Mantega admitiu estudar a possibilidade de o
governo federal oferecer incentivos fiscais para atrair Investimentos
nos estados menos
desenvolvidos. Uma das idéias citadas pelo senador é a possibilidade de se
conceder o regime de depreciação acelerada de Bens de Capital em determinadas regiões, pelo
qual as empresas ali instaladas poderiam reduzir o pagamento do imposto de renda.
Mantega disse que a União prevê gastos de quase
meio trilhão de reais para essa mudança no ICMS, que considerou um passo
significativo, equivalente a 70% da reforma tributária de que o país necessita.
O passo seguinte, acrescentou, envolverá o próprio governo, com alterações no
PIS/Cofins.
Na avaliação do ministro, o ICMS reduz a
produtividade das empresas, provoca uma acumulação de créditos não repassados e
gera incerteza jurídica. Com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)
declarando a inconstitucionalidade das leis estaduais de concessão de
incentivos fiscais, o ICMS enfrenta também incerteza jurídica, acrescentou.
O fato é que, depois de reiteradas decisões, o STF
colocou em debate a Proposta de Súmula Vinculante 69, segundo a qual é
inconstitucional qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de
cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal
relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em Convênio celebrado no âmbito do Confaz.
Como os incentivos da guerra fiscal não foram aprovados pelo Confaz, uma das
propostas do governo viabiliza sua convalidação pelo conselho.
Quanto às dívidas dos estados, Mantega admitiu
também a retroatividade a janeiro de 2013 da aplicação da troca do critério de
correção, do Índice Nacional de Preços do Mercado (IGP-M) para o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto de lei
complementar (PLP 238/2013, em tramitação na Câmara dos Deputados) prevê também
a redução dos juros reais, de 6% a 9% anuais para 4% ao ano.
Fonte: Classe Contábil
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