As micro e pequenas empresas que devem ao Simples
Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos, passarão a pagar R$ 300
de parcela mínima. Até agora, esse valor correspondia a R$ 500. A redução
consta de instrução normativa da Receita Federal publicada segunda-feira (4) no
Diário Oficial da União.
Além de reduzir o valor mínimo da parcela, a
Receita definiu que os contribuintes que requererem o parcelamento passarão a
pagar a parcela mínima todos os meses até o Fisco consolidar os débitos e
definir o valor final da prestação. A mudança valerá a partir de março. Para os
parcelamentos requeridos a partir do mês que vem, a parcela mínima deverá ser
paga até o último dia útil do mês em que for registrado o pedido.
A Receita não esclareceu os motivos das alterações.
O órgão informou apenas que a redução do valor mínimo da parcela estava
definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e precisava apenas ser
regulamentada. Em relação à obrigatoriedade do pagamento das parcelas antes da
consolidação da dívida, o Fisco não se manifestou.
As pendências tributárias e cadastrais são o
principal obstáculo para que as empresas sejam enquadradas no Simples Nacional.
De acordo com Balanço divulgado na última sexta-feira (1º), 60,01%
das micro e pequenas empresas que requereram a inclusão ou a renovação no
regime precisavam pedir o parcelamento ou atualizar informações para terem o
pedido aprovado.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime
simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com Faturamento anual
de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos
federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS),
de responsabilidade dos municípios.
Fonte: Classe Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário