A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa poderá
passar por novas alterações. O presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro
e Pequena Empresa, deputado Pedro Eugênio (PT/PE), protocolou nesta
quarta-feira (19), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº
237/12. Entre os novos benefícios propostos está a inclusão do setor de Serviços no
Simples Nacional, regime simplificado de tributação.
O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, afirma que a
nova proposta irá aumentar o número de empresas que poderão usufruir de um
sistema tributário unificado e, consequentemente, passarão a ter uma
contribuição mais simples e rápida. “Com a inclusão de todo o setor de Serviços no
Super simples, o único critério que passa a existir para as empresas optarem
por esse sistema é o de faturamento. Não importa mais a natureza da atividade.
Esse é um grande avanço do novo projeto”, explica. Atualmente, podem se
inscrever no Simples empresas com Faturamento de até R$ 3,6 milhões por
ano.
Para Barretto, os donos dos pequenos negócios
precisam cada vez mais ter agilidade e facilidade na gestão das suas empresas.
“Temos que diminuir a burocracia, acabar com as dificuldades. O Simples é uma
grande ferramenta na redução de custos e tempo. A ampliação dos setores que
podem participar desse sistema ajuda a alcançar esses objetivos”.
Também estão sendo propostas novas regras para o
ICMS. De acordo com o PL, os Bens e Serviços adquiridos,
tomados, produzidos, revendidos ou prestados pela micro e pequena empresa no
Simples Nacional não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária ou
ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de
tributação. Exceto em relação a combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes e
cervejas.“Essa iniciativa pode ser uma das soluções para diminuir as despesas
dos micro e pequenos empreendimentos”, afirma o presidente Luiz Barretto.
Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, essa
será a quinta revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada em
2006. Além da inclusão de novas categorias no Simples e do fim da substituição
tributária, o projeto ainda prevê a redução de custos para abertura de
cadastros e o estímulo às exportações e às compras governamentais.
Os microempreendedores individuais (MEI) também são
foco de melhorias na legislação. Entre elas, estão previstas a vedação de
cobrança de taxas indevidas, o aumento do teto no que se refere às exportações,
a redução nos custos de abertura e funcionamento, as restrições à imposição de Serviços privados,
o cancelamento de inscrição do MEI, a emissão de alvarás de funcionamento
provisório em áreas sem habite-se, a classificação de imóvel e a vedação à
mudança de imóvel residencial em comercial.
Fonte:
Classe Contábil
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