A Receita
Federal reforçou em nota à imprensa nesta quinta-feira, 31, que não envia
e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados
a fazê-lo em seu nome. A instituição chamou à atenção para uma mensagem falsa
que tem circulado pelo correio eletrônico em seu nome.
“A
mensagem falsa busca iludir o cidadão ao alertá-lo sobre supostas divergências
na Declaração de Imposto de renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício
2012, e orientá-lo a abrir arquivos e links para uma pretensa regularização”.
Veja aqui o exemplo de uma mensagem falsa
Mensagens
são usadas por quadrilhas especializadas em crimes pela internet, que tentam obter
ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos
contribuintes. Invocando “urgência”, iludem o cidadão com a apresentação de
telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres
oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente
de regularização", que "a declaração de Imposto de renda possui
erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou que "há
erros na Restituição do Imposto de Renda, com valores residuais a serem
recebidos”, etc.
Além
disso, estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam
programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar dados
pessoais e fiscais aos fraudadores.
Como proceder se receber as mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente
são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar
informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet,
mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal, ou mensagens como
"clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
Serviço Eletrônico
Para os
contribuintes que desejam receber mensagens da Receita Federal por meio
eletrônico, é oferecida uma caixa postal para cada usuário do Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte - e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br).
A caixa
postal funciona dentro do ambiente virtual do e-CAC, cuja utilização, por
segurança, requer certificado digital ou código de acesso. A caixa postal
permite que o usuário leia as mensagens enviadas pela Receita Federal.
Além
disso, para os contribuintes que tenham preferência por serem notificados
oficialmente pela Receita Federal por meio eletrônico, o órgão coloca à disposição
a Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE,
disponível apenas para os portadores de certificado digital, permite que sua
Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante
a Administração Tributária Federal.
Fonte: Classe Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário