A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar
221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do
valor devido mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional, também
conhecido como Simples Nacional. A proposta altera a Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas
dedutíveis variarão conforme a faixa de renda da empresa.
O projeto acrescenta os valores das parcelas
dedutíveis às tabelas contendo as alíquotas do Simples, constantes nos anexos
da Lei da Micro e Pequena Empresa. Nessas tabelas, são definidas 20 faixas de
renda para cada ramo de atividade exercido pela empresa (comércio, indústria,
locação de Bens móveis ou prestação de serviços), com alíquotas
crescentes: quanto maior a receita, maior é a alíquota aplicada para pagamento
do Simples.
Cálculo atual
O deputado Vaz de Lima aponta, porém, que são
necessárias alterações na sistemática de cálculo do valor devido. “Ocorre que,
ao elevar a sua receita bruta e ser tributada pela alíquota correspondente à
nova faixa de renda, a empresa contribui com o percentual majorado sobre todo o
montante, mesmo que o acréscimo que a levou para a nova tributação tenha sido
de apenas R$ 1”, afirma.
Ele cita o exemplo de uma empresa do ramo do
comércio que fature R$ 180 mil por ano. “Nesse caso, ela estaria enquadrada na
alíquota de 4% e pagaria R$ 7,2 mil de tributos durante o período. Se essa
mesma pessoa jurídica faturar R$ 1 a mais, terá a tributação elevada para 5,47%
sobre todos seus rendimentos e deverá pagar R$ 9,8 mil. Ou seja, acréscimo de
mais de 36% no valor recolhido”.
Ao criar parcelas dedutíveis do valor devido
mensalmente, o parlamentar visa expurgar desse montante a quantia referente à
incidência de alíquotas superiores sobre faixas inferiores de renda. “Desse
modo, pretendemos agregar maior progressividade e mais justiça ao Regime do
Simples Nacional”, argumenta.
O projeto estabelece ainda que o Poder Executivo
estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no
projeto de lei orçamentária apresentado após a publicação da lei complementar,
se a proposta for aprovada.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será
analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em
seguida, pelo Plenário.
Fonte: Classe Contábil
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