A
partir de 1º de março estará disponível no portal da Receita Federal o
formulário para Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Os contribuintes
com rendimentos superiores a R$ 22.487,25 em 2012 – o equivalente a mais de R$
1.637,11 por mês –, que são obrigados a declarar, já podem começar a se
preparar, para facilitar o trabalho no
momento de prestar contas ao Leão.
Desde 2011, a declaração do IRPF não pode mais ser feita
em papel, ela deve ser entregue por meio de um formulário na internet.O
formulário ficará disponível no portal da Receita até o dia 30 de abril. Nos
próximos dias, a Receita Federal deve divulgar as regras para o envio da
declaração. Mas, a partir da versão-teste do programa, que foi colocada no site
da Receita no final de 2012, pode-se notar que não existem alterações profundas
na comparação com a versão anterior.
O que o Fisco fez foi modificar alguns campos para
facilitar o preenchimento e, consequentemente, esclarecer algumas dúvidas. Um
exemplo disso é a ficha referente aos rendimentos isentos. Neste ano, ela
incluiu itens como a restituição de imposto sobre a renda de anos anteriores,
ganhos líquidos em operações com ouro e em operações de ações negociadas em
bolsa, entre outros. Mais uma novidade é no quesito Doações, com o
desmembramento da ficha pagamentos e doações efetuadas.
Na parte de pagamentos, devem constar os gastos com
médicos e instrução. Já em 'doações' entrarão os valores destinados a projetos
que recebam incentivos da Lei Rouanet e também as doações aos Fundos de
Direitos da Criança e do Adolescente. Outra novidade é a inclusão da palavra
companheiro na ficha de informação referente ao cônjuge, o que significa um
reconhecimento à União Estável. Isso possibilita que duas pessoas cuja relação
de convivência seja de mais de dois anos possam fazer a declaração do Imposto
de Renda em conjunto. Cálculo Na declaração deste ano, que se baseia no que foi
recebido em 2012, um rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. Entre R$
1.637,12 e R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%.
Já os ganhos de R$ 2.453,51 a R$ 3.271,38 estão sujeitos
a uma alíquota de 15%, enquanto que os de R$ 3.271,39 a R$ 4.087,65 serão
tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65, em 27,5%. Entre os
dependentes, passou a ser possível incluir um menor de baixa renda de até 21
anos cuja educação seja de responsabilidade do declarante ou de quem ele tenha
a guarda judicial, além de uma pessoa incapaz ou de quem o declarante tenha a
tutela judicial. A dedução por pessoa dependente na declaração passou de R$
1.889,64 para R$ 1.974,72. Para fazer a declaração do IR 2013, primeiramente é
necessário baixar o programa IRPF 2013, a versão atualizada que estará
disponível no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.
Ele pode ser utilizado em qualquer sistema operacional,
desde que no computador esteja instalado o programa virtual Java. O
contribuinte que não fizer sua Declaração de Renda 2013, será penalizado em,
pelo menos, R$ 165,74 pelo atraso, acrescido de uma multa de até 20% do imposto
de renda devido.
Fonte: Site
Contábil
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