A decisão do governo, de tributar exclusivamente na
fonte os rendimentos recebidos pelos trabalhadores como Participação nos
Lucros e resultados das empresas, corrige uma antiga distorção no Imposto
de renda e beneficia contribuintes que receberem até R$ 6.000 de PLR.
A tributação vale para os rendimentos recebidos a
partir de 1º de janeiro deste ano e que superarem R$ 6.000 (até esse limite o
valor será isento do IR), segundo a medida provisória nº 597.
Pela regra em vigor até 2012, os valores recebidos
como PLR eram tributados pela tabela mensal para calcular o IR retido na fonte.
Dependendo do valor recebido, essa forma de taxação
poderia levar um contribuinte a "pular" de faixa na declaração anual
do IR.
Segundo a tributarista Elisabeth Lewandowski
Libertuci, do Libertuci Advogados Associados, um contribuinte que durante o ano
foi tributado em 15% (em 2012, renda tributável entre R$ 2.453,51 e R$
3.271,38), por exemplo, poderia "pular" para a faixa de 22,5% ao
somar a PLR recebida com o salário anual.
"Esses 'saltos' faziam com que esses
contribuintes tivessem menor restituição ao declarar ou então até mais IR a
pagar", ressalta.
A decisão de tributar exclusivamente na fonte a PLR
corrige essa distorção, segundo ela, uma vez que, na declaração, os valores não
mais serão somados. Agora, a PLR será lançada na ficha "Rendimentos
sujeitos à tributação exclusiva/definitiva".
Além de corrigir a distorção, Libertuci afirma que
a isenção até R$ 6.000 beneficiará os trabalhadores, pois a tabela mensal que
vigorará em 2013 isentará do IR apenas os rendimentos até R$ 1.710,78.
Ela dá alguns exemplos para mostrar o ganho dos
trabalhadores. Uma PLR de R$ 6.000 seria tributada em R$ 860 pela regra antiga,
mas agora ficará isenta. Uma de R$ 10 mil teria de pagar R$ 1.960, mas será
tributada em apenas R$ 375 pela regra nova --aqui, a redução do IR é de 80,9%.
Para R$ 20 mil, a taxação cai 42,1%, ao passar de R$ 4.710 (regra antiga) para
R$ 2.725 (regra nova).
Para o coordenador editorial de Imposto de
renda e contábil da IOB Folhamatic, Edino Garcia, a mudança traz dois
ganhos: um financeiro e um fiscal. "No mês que recebe a PLR, a pessoa tem
ganho financeiro, pois não há tributação ou ela é menor, e, na declaração, não
somará a PLR aos outros rendimentos."
IMPERFEIÇÃO
A tributarista, entretanto, vê uma imperfeição na
medida provisória, que precisaria ser corrigida na conversão em lei pelo
Congresso. Segundo a MP, os valores de PLR recebidos de anos anteriores devem
ser somados e tributados conjuntamente pela tabela progressiva da própria MP.
Essa regra não é aplicada no caso de salários
recebidos de forma acumulada. Nesta situação, o contribuinte tem a Opção de
usar uma tabela progressiva especial, que considera o número de meses a que os
salários se referem.
"A extensão do raciocínio para a MP da PLR
levaria à conclusão de que valores acumulados deveriam se submeter a uma tabela
especial. Assim, no caso de dois PLRs de anos anteriores, a tabela deveria
considerar duas vezes a isenção de R$ 6.000."
Fonte:
Classe Contábil
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