Em quatro meses, os consumidores brasileiros
poderão exercer um direito praticado há tempos por americanos e europeus: saber
quanto pagam de imposto sobre um produto ou serviço. Hoje, esse valor está
embutido no Preço final e não é identificado na nota fiscal de
compra. Pela lei 12.741, sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff,
os cupons fiscais deverão identificar o valor de sete impostos federais,
estaduais e municipais. A lei, no entanto, não deixou claro se
o valor de cada tributos precisará ser impresso na nota ou se bastará informar
o valor consolidado dos sete impostos. E isso pode fazer muita diferença para a
indústria de automação comercial, o Varejo e o próprio consumidor.
Segundo apurou o Valor, uma reunião em Brasília vai
reunir, hoje, técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e
da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletroeletrônica (Abinee) para
discutir como deverá ser a implantação da nota fiscal com identificação do
imposto. Sete tributos estão envolvidos na lei, que começa a valer em 10 de
junho: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
No exterior, os tributos costumam ser somados. Se
essa regra prevalecer no Brasil, a mudança será relativamente simples, de
acordo com executivos do setor de automação: bastará fazer a atualização do
software usado pelo varejista para que o programa envie a informação ao Emissor
de Cupom Fiscal (ECF) - equipamento que imprime o comprovante e é homologado
pelo fisco.
Proposta da Abinee será que somatória dos impostos
ocupe a linha reservada ao "Obrigado, volte sempre!"
Nesse caso, a nota fiscal não mudará
de tamanho: os representantes da indústria vão sugerir hoje em Brasília que a
informação seja impressa na linha atualmente reservada à propaganda do
fornecedor do software ou à tradicional saudação do Varejo "Obrigado
e volte sempre!". Para fazer a alteração, serão necessários cerca de 60
dias. Por se tratar de uma mudança ditada por lei federal, a expectativa é que
o fornecedor não cobre nenhuma taxa extra do varejista, que também não
precisará comprar novos equipamentos.
Mas se os sete impostos tiverem que ser
discriminados, a nota fiscal será pelo menos 10 centímetros maior que a atual,
o que aumentará os custos de impressão. Mais que isso, seria preciso atualizar
cada um dos ECFs que emitem os cupons fiscais, para permitir que a máquina faça
esse novo tipo de impressão e cálculo. "É preciso abrir o equipamento, que
está lacrado e, para isso, levar técnicos a campo", informou um
profissional do setor ao Valor. "Não será rápido, nem barato".
Pela lei, é preciso que a impressão seja
concomitante à venda. Ou seja, o equipamento lê o código de barras do produto
e, na sequência, faz a impressão no cupom fiscal. "Imagine calcular sete
impostos, item a item, de cada produto", disse o executivo. "O
software precisa buscar o Preço do item, ir às tabelas de cada imposto,
que variam conforme o Estado e o município, fazer um cálculo e só então mandar
para impressão. É algo muito complexo, o que pode aumentar o tempo do
consumidor no caixa", afirmou. Na opinião de outro executivo, o custo da
mudança fatalmente seria repassado ao consumidor.
Outro problema, de acordo com especialistas, é que
esse cálculo complexo não é exato, o que restringe sua utilização pelo fisco.
"É muito difícil calcular todos os impostos com precisão", disse um
dos executivos entrevistados pelo Valor. Isso porque os tributos têm
peculiaridades: para saber o ICMS, por exemplo, é preciso identificar a origem
do produto, do fornecedor, se o imposto foi recolhido na ponta ou na origem
etc. "No exterior, é muito mais fácil, são 15% ou 20% sobre o valor do
produto."
Hoje, todo fabricante de equipamento de automação
comercial precisa respeitar um modelo fixo de cupom, que inclui até o tipo da
letra adotada. Há uma ordem a ser seguida no documento: a sequência do item (1,
2, 3 etc), o código, a descrição, a quantidade, o sistema tributário (se há substituição
tributária) e o valor.
Dessa forma, qualquer mudança de modelo ou inclusão
de novas informações no cupom fiscal implica uma Homologação do
equipamento e do software dos ECFs em todo o país por parte do fisco. Os
fabricantes só podem vender as versões homologadas. O software do varejista
também precisa ser homologado pelo fisco, mas sobre esse programa não há um
controle tão rígido quanto o existente sobre os ECFs. Por isso, a informação do
imposto consolidado, que precisa ser atualizada no software do varejista, não Demanda tanto
trabalho quanto uma atualização da ECF.
Procurada, a Abinee confirmou a reunião de hoje com
os técnicos do Confaz, mas não quis dar detalhes sobre o que será discutido. Em
nota, a Receita Federal disse que "ainda está avaliando se a lei vai
requerer alguma regulamentação ou se pela sua redação já é
auto-aplicável".
Por meio da sua assessoria, a Associação Brasileira
de Supermercados (Abras) informou que o departamento jurídico da entidade ainda
avalia a medida.
Fonte:
Classe Contábil
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