Um dos principais atrativos da previdência privada
como Opção de Investimento é o benefício fiscal oferecido
pelo governo. Mas para fazer ele contar a favor das finanças, é preciso ter
atenção na hora de declarar no Imposto de renda (IR) os planos que se
tem e conhecer as especificidades de cada um deles.
No mercado de previdência complementar aberta,
predominam hoje no país o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida
Gerador de Benefício Livre (VGBL). A coordenadora de Imposto de renda da
HR Block, Eliana Lopes, explica que, assim como as vantagens tributárias são
diferentes em cada um, também a forma como declará-los ao Fisco também será. O
VGBL funciona de forma semelhante a uma aplicação financeira: as contribuições
não são dedutíveis do IR. Quando se faz o resgate ou recebe-se pagamento de
benefício de aposentadoria, no entanto, paga-se imposto apenas sobre a Rentabilidade alcançada.
Durante o período de acumulação, o plano deve ser declarado na ficha de
Declaração de Bens – Bens e Direitos. Mas, se a pessoa
houver feito algum resgate em 2012, não pode esquecer de declarar.
— Não incluir resgates feitos durante o ano é
certeza de cair na malha fina — alerta Eliana.
Antes de informar o valor dos resgates, é preciso
verificar qual foi a forma de tributação contratada: na tabela progressiva, o
cálculo do IR segue a mesma regra de alíquotas do Imposto de renda anual
da Receita Federal. Na regressiva, o imposto é cobrado de forma decrescente,
segundo uma tabela que varia de 35% (para dois anos de permanência da
contribuição aplicada) a 10% (para prazos maiores que dez anos).
Tanto no PGBL quanto no VGBL, quando o resgate é
solicitado, o valor recebido deve ser lançado na guia Rendimentos Tributáveis
Recebidos de Pessoa Jurídica para quem optou pela tabela progressiva. Insere-se
então o saldo em 31 de dezembro de 2011 e na mesma data de 2012. Para a tabela
regressiva, a Opção deve ser Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva.
Nesse caso, o Fisco vai reter no momento do resgate 15% do valor e o resto deve
ser indicado na declaração de ajuste.
No PGBL, as contribuições feitas são dedutíveis do
IR desde que não ultrapassem o limite de 12% da renda bruta tributável anual. Para
ter acesso a esse benefício, no entanto, é preciso contribuir para a
Previdência Social e fazer a declaração completa do imposto de renda, que
permite o detalhamento de despesas. Se os gastos dedutíveis não chegarem a 20%
(o Desconto padrão da Receita) da renda do contribuinte, a melhor Opção é
o modelo simplificado. O valor da contribuição anual feita no PGBL deve ser
lançado na coluna Pagamentos e Doações Efetuados, que está no menu principal do
Programa de Declaração de IR da Receita Federal.
— É preciso pedir à instituição que administra o
plano o informe de rendimentos, documento que possui todas as informações
necessárias à declaração – orienta Eliana.
Quem contratou planos de previdência para filhos ou
cônjuge também pode declará-los no espaço específico para dependentes. E quem
tem plano de previdência fechada, patrocinado pela empresa onde trabalha, deve
saber que os aportes feitos pela empresa no plano não podem ser deduzidos,
apenas os do empregado. Além disso, caso a pessoa tenha, além do plano da
empresa, outro PGBL, por exemplo, terá de somar as contribuições feitas nos
dois para calcular se os aportes atingiram os 12% da renda bruta anual, que
garantem 100% de benefício fiscal, lembra o consultor financeiro e professor de Macroeconomia da
Fundação Instituo de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi),
Silvio Paixão.
— Os dois produtos têm características fiscais que
permitem a postergação do pagamento do imposto e a adequação a alíquotas
menores. Mas para que isso ocorra, as pessoas têm de ter cuidado na hora de
fazer a declaração e os resgates, se não os benefícios serão perdidos e
perde-se dinheiro — pondera.
O prazo para turbinar a previdência e garantir
maior benefício fiscal para o IR referente a 2012 terminou em 28 de dezembro.
Mas as contribuições de agora contam para o próximo ano.
Entre os erros mais cometidos na declaração da
previdência, Silvio Paixão destaca a contratação do PGBL por quem não faz a
declaração completa do IR: a pessoa deixa de economizar no imposto na hora da
declaração e o paga no resgate. É como se estivesse pagando o mesmo imposto
duas vezes. Além disso, quem contribui para o PGBL com o equivalente a mais de
12% de sua renda bruta anual também perde dinheiro: outro tipo de aplicação
seria mais indicado nesse caso, diz.
Alguns bancos e seguradoras, como a Caixa Econômica
Federal, auxiliam, por meio de seus sites, o preenchimento dos campos de
previdência na declaração do IR.
Fonte: Classe Contábil
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