Em mais uma medida
para estimular a economia,
a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.788/2013, que
viabiliza a redução do Imposto de renda por meio da “depreciação
acelerada” dos veículos de carga. A medida, que se utiliza de um instrumento
contábil, beneficia as empresas tributadas com base no lucro real. A sanção foi
publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
Além de veículos
de carga, a depreciação acelerada poderá ser utilizada para vagões,
locomotivas, locotratores e tênderes. Em termos contábeis, a depreciação é
utilizada para calcular – a partir de critérios definidos pelo governo – o
custo com o desgaste ou a obsolescência de um “ativo imobilizado”, como é o
caso dos veículos. E, após ser calculado, o valor da depreciação é usado para
reduzir o Imposto de renda que a empresa tem de pagar (a rigor, o que
é reduzido é a sua base de cálculo).
A taxa de
depreciação de veículos é de 20% ao ano. Com a depreciação acelerada, essa taxa
poderá ser multiplicada por três – diminuindo, portanto, ainda mais a base de
cálculo do Imposto de Renda.
O benefício valerá
para os veículos que foram adquiridos entre 1º de setembro e 31 de dezembro de
2012. A depreciação acelerada poderá ser calculada a partir de 1º de janeiro
deste ano.
A nova lei teve
origem na MP 578/2012, medida provisória aprovada pelo Congresso no final do
ano passado. Na época em que editou essa MP, o governo estimava que a renúncia
fiscal em 2013 decorrente dessas medidas seria de R$ 586 milhões.
Vetos
A presidente Dilma
Rousseff sancionou a Lei 12.788 com diversos vetos. Um deles retirou do texto o
trecho que permitia a estados e municípios parcelar dívidas relacionadas ao
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidas até 31
de dezembro de 2011 – esse trecho havia sido acrescentado durante a tramitação
da matéria na Câmara dos Deputados.
Ao justificar esse
veto, a Presidência da República argumentou que “o parcelamento de débitos
relativos ao Pasep já foi devidamente proposto na Medida Provisória 574, de 26
de junho de 2012, tendo sido encerrado o prazo para adesão em 28 de setembro de
2012”.
Fonte: Classe Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário