quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo


O Estado de São Paulo publicou, no dia 28 de dezembro de 2012, o Decreto nº 58.811/2012, instituindo o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, para a liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. 
O contribuinte que aderir ao PEP ficará dispensado do recolhimento - nos percentuais indicados abaixo - do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, desde que o valor do débito seja recolhido: 

I. Em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; 

II. Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em: 
a)    Até 24 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64% ao mês;

b)    25 a 60 parcelas incidirão acréscimos financeiros de 0,80% ao mês;

c)    61 a 120 parcelas incidirão acréscimos financeiros de 1% ao mês.

Em relação ao débito exigido em de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM não inscrito em dívida ativa, as reduções mencionadas aplicam-se cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:

a)    70% se liquidado no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM;

b)    60% se liquidado no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM;

c)    45% nos demais casos de ICMS exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM.

A adesão ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS deverá ser realizada de 1º de março a 31 de maio de 2013.

Fonte: Web Leis

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