O ano de 2013 será o último no qual os
contribuintes que declaram o Imposto de renda pelo modelo
simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da
Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março
e seguir até abril.
A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao
contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e
apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida
do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será
possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25
milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17
milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de
Renda. Neste caso, há o Desconto de
20% sobre os rendimentos tributáveis.
Pelo modelo completo, no qual a declaração não será
preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com
educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo),
além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.
Correção de 4,5%.
Entre as alterações esperadas para o IR de 2013,
ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de renda em 4,5%,
conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já
foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais
alíquotas.
Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por
base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do
IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Valores entre
R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os
rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as
rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de 27,5%.
No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para
rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram
de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61.
A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$
1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda
de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram
tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos
acima de R$ 3.911,63.
Tablets e smartphones
Apesar do forte crescimento na venda de
"tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a
Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma
versão do programa do Imposto de renda para estes aparelhos. Deste
modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.
Fonte:
Classe Contábil
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