Os contribuintes
paulistas interessados em aderir ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devem fazer a adesão a
partir de 1º de março.
Com a medida, as empresas poderão
pagar os débitos de ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa. Os
contribuintes que efetuarem o pagamento dos débitos à vista terão redução de
75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.
O programa também prevê o pagamento
do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos
juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas no vencimento, permanecerá inalterado
da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado
em R$ 500.
De acordo com a Secretaria da Fazenda
e a Procuradoria Geral do Estado, podem ser inseridos no programa débitos
decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho do ano passado.
O Programa Especial de Parcelamento
estará disponível para adesão até 31 de maio de 2013. As empresas deverão
acessar o site do parcelamento (www.pepdoicms.sp.gov.br) e selecionar os
débitos fiscais a serem incluídos no programa.
Migração
Por fim, as regras do parcelamento
admitem a migração para o novo programa de contribuintes que fizeram adesão ao
Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de 2007, que estiverem com o acordo
rompido até 31/05/2012 e saldo remanescente inscrito na dívida ativa.
Já os débitos de parcelamentos
concedidos nos termos do PPI do ICMS, que estavam em andamento regular em
31/05/2012 ou que tenham sido rompidos após essa data não poderão ser incluídos
no novo programa.
Fonte: Web Leis
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