O ano
começa com obrigações importantes para os empresários: entrega da Declaração de
Imposto de renda Retido na Fonte (Dirf), até 28 de fevereiro, e da
Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), até 8 de março. Para
fazer a Dirf, obrigação fiscal que atinge praticamente todas as empresas, além
de outras figuras jurídicas, é preciso ter controle de todas as retenções e
rendimentos pagos feitos em 2012, confrontando-os com os Darf (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais) pagos mês a mês, explica o consultor
tributário Leandro Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. “Cruze as informações com
a contabilidade e peça uma revisão a outra pessoa para evitar erro no
preenchimento”, diz.
A Rais,
que se destina ao Ministério do Trabalho e Emprego, também tem grande
abrangência e merece cuidado. Atraso na entrega, omissões e erros podem
provocar multas, com valores a partir de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre
de atraso até a data em que, finalmente, se realiza a entrega.
Opção de regime fiscal
Também
neste início de ano é o momento de fazer a Opção pelo Simples, que
unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e estaduais. O
prazo se encerra no próximo dia 31.“A escolha do regime tributário é
irretratável para todo o ano-calendário”, ressalta Cassalter, da Crowe.
“Portanto, é de suma importância o estudo sobre a melhor forma de tributação
para a empresa.”
Parcelamento de débitos
As
empresas paulistas que têm dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS)
podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo
governo do estado. O programa permite parcelamento de débitos com redução de
multas e juros de operações ocorridas até 31 de julho do ano passado. Vale para
constituídos, ou não, e inscritos, ou não, na dívida ativa, inclusive
ajuizados. O pagamento pode ser feito em parcela única, à vista, com redução de
75% do valor atualizado das multas punitiva e Moratória e de 60% do
valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva ou em até
120 parcelas mensais consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das
multas punitiva e Moratória e 40% do valor do juro incidente sobre o
imposto e a multa punitiva.
Os
parcelamentos implicam acréscimos financeiros: 0,64% ao mês para parcelamento
em até 24 meses; 0,80% para prazos de 26 a 60 meses; e 1% para parcelamento de
61 a 120 meses. “É uma ótima oportunidade, mas, antes de aderir, é preciso
fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e fazer a Opção realmente
viável”, alerta Richard Domingos.
Fonte: Classe Contábil
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