Governo reduziu
multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita
Federal
Empresas de todo o
Brasil ganharam um presente no final de dezembro e que vai refletir no caixa de
todas elas durante 2013. No dia 28 de dezembro a presidente Dilma Rousseff
sancionou a lei 12.766 que, entre outros pontos, reduziu e escalonou as multas
por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita
Federal.
Segundo o
presidente do Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade, Auditoria e
Perícia de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, o sistema anterior era
injusto com as pequenas e médias empresas. Antes, em caso de atraso ou falta de
entrega de documentos como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon),
Sped Contábil, exigidos pelo órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por
mês/calendário. Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as
empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em
alguns casos.
"Há muito
tempo a Federação Nacional de Contabilidade (Fenacon), com o apoio dos
sindicatos empresariais de contabilidade e outras federações vinham brigando
para mudar esta situação que considerávamos injusta. No sistema anterior, uma
empresa que faturava milhões de reais por mês pagava R$ 5 mil de multa caso
atrasasse a entrega das declarações. Era o mesmo valor que uma empresa pequena,
com Faturamento infinitamente menor pagava. Não era correto e só
punia mesmo os pequenos", disse Esquiante.
Para o presidente
da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo das alterações publicadas pelo governo
no final de dezembro foi oferecer um tratamento proporcional quanto à
penalidade por descumprimento de obrigações tributárias.
O presidente do
Sescap de Londrina afirma que o Brasil já é um dos países com a maior Carga
Tributária no mundo. Nos últimos anos a Carga Tributária brasileira
tem ficado, em média, em 35%. "Temos percebido que a presidente Dilma
Rousseff está com o olhar mais atento a isso. Nos últimos anos houve redução de
IPI – mesmo que por períodos determinados para a linha branca e para a
indústria automobilística, desoneração da folha de pagamento para alguns
setores da construção civil e agora esta recomposição na cobrança das multas. É
um avanço, mas a nossa Economia precisa
muito mais do que isso para realmente se tonar competitiva e buscar o
crescimento que todos os brasileiros querem", disse Esquiante.
O que muda na
lei
Por apresentação
extemporânea, será aplicada uma multa de R$ 500 por mês/calendário às pessoas
jurídicas que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido. Já para o
empreendedor que, também na última declaração, tenha apurado lucro real ou
optado pelo auto arbitramento, a multa será de R$ 1,5 mil.
Caso o empresário
apresente declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa
será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o Faturamento do mês
anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.
Fonte: Classe Contábil
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