O contribuinte
poderá alterar o nome do banco indicado para ressarcimento de impostos da
Receita Federal.
Segundo a Receita,
a alteração não vale para quem fez a declaração do Imposto de renda das
pessoas físicas e quer mudar os dados bancários.
De acordo com o
Ato Declaratório nº 1 publicado hoje (7) no Diário Oficial da União, será
incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Alteração de
Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento.
De acordo com a
Receita, o acesso às informações poderá ser feito pelo próprio contribuinte
mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da
Receita Federal. Para isso, é necessário incluir o número do recibo das duas
últimas declarações ou utilizar um certificado digital emitido por autoridade
habilitada.
Fonte: Classe Contábil
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