Um grupo
de 153 empresas paranaenses não estão mais obrigadas a discriminar seus custos
com materiais importados na nota fiscal de venda.
A nova regra, válida desde o começo do ano, obrigava que as empresas
detalhassem o valor dos produtos importados na nota. O fisco exige esta informação
para que tenha condições de aplicar a nova alíquota de 4% nas operações
interestaduais de produtos com mais de 40% de conteúdo importado. A decisão, da
7ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, vale somente para as filiadas da
Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba (AECIC).
O
detalhamento é tido como inconstitucional por empresários e tributaristas, pois
exige a revelação de custos, margens e eventuais segredos industriais dos
produtos. De acordo com o advogado da associação, João Casillo, o código
tributário não permite a divulgação destas informações. “Além do mais, quando
você vende uma máquina com produtos importados, você não vende uma soma de
porcas e parafusos importados, mas um produto composto único, com mão de obra e
tecnologia”, afirma o advogado.
Ele
também acredita que a obrigação imposta pela receita afasta o Investimento estrangeiro
do Brasil. “É mais um empecilho para que uma indústria estrangeira se instale
no país”, afirma Casillo.
Empresários
afirmam que a medida aumenta os custos operacionais das indústrias. “É mais
trabalhoso para o empresário, além de aumentar o custo burocrático das
operações, que chegam a 2,5% dos gastos”, afirma o presidente da AECIC, Celso
Gusso. Ele explica que é possível que mais indústrias recorram pelo mesmo
desfecho. “Há um consenso de que isso fere o livre mercado”, afirma.
Medida
A nova
lei é está baseada na resolução aprovada pelo senado para minimizar a chamada
“guerra fiscal dos portos”. Ela diminui a carga do ICMS nas operações
interestaduais de produtos importados de 12% ou 7% para 4%.
Com
tarifas menores do que as praticadas anteriormente, os benefícios fiscais
concedidos pelos estados impactam menos na contabilidade das empresas. A
Secretaria Estadual da Fazenda admite que as empresas passam por um período de
adaptação até maio deste ano. “Vamos priorizar a orientação nestes cinco
primeiros meses da resolução”, afirma o auditor fiscal da Coordenação da
Receita do Estado, Randal Sodré Fraga.
Fonte: Classe Contábil
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