Segundo
deputado Henrique Afonso, o projeto não apresenta impacto orçamentário
(Divulgação).
Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 4563/12, do deputado Henrique Afonso (PV-AC), que
permite a dedução do valor dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto
de renda das pessoas físicas.
Pelo
texto, o contribuinte deverá apresentar nota fiscal em seu nome e receituário
médico. A proposta modifica a lei que altera a legislação do Imposto de
renda das pessoas físicas (Lei 9.250/95).
Segundo o
autor, o projeto não apresenta repercussão orçamentária e financeira,
"porquanto a dedução prevista concorre com os valores já considerados como
renúncia fiscal a título de despesas médicas”.
Fonte: Classe Contábil
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