Verificar
a situação de sua declaração de Imposto de renda a cada dois meses é
a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da
professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas
(FGV Direito Rio), Bianca Xavier.
Ela chama
a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e
se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas
declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por
exemplo, multas.
Segundo
ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física (CPF), data de
nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, o contribuinte
clica no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da
Receita, onde obtém um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados
do órgão, ver todas as suas declarações e o status em que elas se encontram.
“É
importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa
nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”,
disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem pendências
referentes às declarações e quais são elas.
De acordo
com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso
haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi
notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no
site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer
uma declaração retificadora e não pagar multa”.
Acrescentou
que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a
pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75%
do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o
cidadão concorde com a pendência apresentada.
“É muito
mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele deve ter na sua
agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos
ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o
brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como
estão as suas declarações de Imposto de renda na Receita Federal.
Na
segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já recebeu a
notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é
notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros, multa e mora.
Pagando em 30 dias da notificação, há um Desconto da multa”.
Se, ao
contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por
exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro lugar, fazer um
agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o
recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original
mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue,
para comprovação futura, caso isso seja necessário.
Bianca
Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento porque, se
agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros
agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso
contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.
“O mais
importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois em dois meses,
ver qual é o status da sua declaração no site da Receita. É de graça, é
indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de uma multa, de 50% a
75%”, disse.
Fonte: Classe
Contábil
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