A poucos dias para
entrar em vigor, empresários ainda não se adequaram às novas regras impostas
pela resolução 13. Aprovada pelo Senado Federal em maio deste ano, a
regulamentação da resolução saiu apenas em novembro. Segundo advogados
especialistas no assunto, os empresários não tiveram tempo hábil para atualizar
seus sistemas sob as novas regras na cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) para itens importados.
De acordo com Hugo
Funaro, advogado do escritório Dias de Souza, o principal problema está no
conteúdo importado de produtos industrializados.
Segundo a resolução, itens que passam por processo industrial no Brasil
precisam ter no mínimo 60% de conteúdo nacional para não serem considerados
importados.
No entanto,
explica Funaro, não está claro se a tributação incidente nos insumos importados
e custos de importação — frete, armazenagem e desembaraço aduaneiro, por
exemplo — serão considerados no Preço final da importação. Em reunião
do Conselho de Política Fazendária (Confaz), órgão que regulamentou a
resolução, ficou definido que estes custos não serão considerados importados.
Apenas o valor declarado na declaração de importação deve ser entendido como
valor importado. Porém, o advogado afirma que ainda há margem para
interpretação e que há riscos dos empresários errarem nas declarações. “Ainda
existem dúvidas. A regulamentação não diz, por exemplo, se o ICMS deve estar no
cálculo ou não. Isso gera insegurança”, explica Funaro. Além disso, ele afirma,
empresários ainda não possuem condição de adequar seus sistemas para declarar o
conteúdo de importação no produto final.
Foi criada uma
ficha que deve ser preenchida pelos industriais. Porém, o sistema para o envio
delas ainda não existe. “Se não há programa, não é possível definir sistemas
que atendam à resolução. Para pequenas empresas, algumas soluções podem ser
adotadas manualmente. Mas para grandes companhias, não é possível fazer a
declaração de item por item”, afirma Funaro.
Para Carlos
Eduardo Navarro, advogado da Machado Associados, a adequação dos sistemas de
informação é o maior empecilho no momento. Clientes do escritório o ligam
diariamente para tirar dúvidas e se dizem correr contra o tempo para não
iniciar o ano com Risco de receber multas. Ele espera que a Receita
Federal flexibilize a fiscalização em 2013, à espera da normalização dos
sistemas. “É preciso tempo para que os processamentos internos sejam
modificados para atender à nova regulamentação. Meus clientes rezam por uma
prorrogação, mas sabemos que isso não irá acontecer”, conta Navarro.
Em contato com
fiscais da Receita, Navarro ouviu que pequenos erros serão permitidos. No
entanto, existe um Risco ainda maior para os empresários que
acreditarem na “bondade” dos fiscais. “O Fisco tem cinco ou seis anos para
analisar as declarações. Alguns membros da Receita dizem isso, mas será que, em
2017, eles lembrarão que em 2013 isso era permitido? O discurso geralmente é este,
no entanto, daqui a cinco anos veremos se o espírito bondoso permanecerá”,
esbraveja o advogado.
Fonte: Classe contábil
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