Novas alterações na lei do Simples Nacional começam
a ser costuradas na Câmara. O presidente da Frente Parlamentar Mista de Micro e
Pequenas Empresas (MPEs), deputado Pedro Eugênio (PT-PE), apresenta hoje
projeto de lei complementar que amplia o número de atividades beneficiadas pelo
sistema simplificado de pagamento de tributos, o Simples, assim como estabelece
regras mais duras para reduzir os efeitos negativos para a pequena e micro
empresa por conta do regime de substituição tributária ou recolhimento
antecipado de ICMS.
As negociações com os governos estaduais e federal
para emplacar as mudanças, porém, começarão só no próximo ano. Se aprovada pelo
Congresso Nacional, essa será a quinta revisão da Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas.
Mas as alterações propostas pelo deputado são
polêmicas. Um aumento no número de atividades beneficiadas implicaria novas
desonerações tributárias pelo governo federal. Já regras para o regime de
substituição tributária reduziriam as receitas dos Estados.
A proposta do deputado autoriza a adesão ao Simples
para as seguintes atividades: medicina, medicina veterinária, odontologia,
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia, clínicas de
nutrição, fisioterapia, advocacia, Serviços de comissária, de despachantes e de
tradução, corretagem, representação comercial, perícia, leilão e avaliação, Auditoria
e consultoria, jornalismo e publicidade.
O governo federal resiste à pressão para ampliar a
lista de beneficiados do Simples, que teria impacto na arrecadação no momento
em que o espaço fiscal para novas desonerações em 2013 é cada vez menor.
O deputado propõe ainda a redução do número de
produtos inseridos no regime de substituição tributária ou de recolhimento
antecipado de ICMS. O regime possibilita que o governo estadual cobre o imposto
de venda de determinados produtos antes, ou seja, no momento em que a
mercadoria sai da indústria. Atualmente esta lista de produtos varia por
Estado.
Segundo Pedro Eugênio, com o regime de substituição
tributária, a micro e pequena empresa beneficiada pelo Simples Nacional é
prejudicada porque paga a tributação independente de o acerto de contas ter
ocorrido no início da cadeia. "A substituição tributária é perversa para
as micro e pequenas empresas", diz.
Pela proposta de projeto de lei complementar, no
caso da incidência do ICMS, os Bens e Serviços adquiridos, tomados, produzidos,
revendidos ou prestados pela micro ou pequena empresa optante pelo Simples não
estariam sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de
antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, exceto
em relação a combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas,
motocicletas, máquinas e veículos automotivos, produtos farmacêuticos e
produtos de perfumaria, de toucador e de higiene, autopeças, pneus novos de
borracha, câmaras de ar de borracha e embalagens para bebidas.
O projeto prevê também aumento do teto das
Licitações exclusivas para as MPEs dos atuais R$ 80 mil para R$ 120 mil. O
texto ainda inclui as receitas de Serviços no limite para as exportações e
ampliação, no mesmo valor do teto de enquadramento do volume de exportações.
"Estamos aumentando os estímulos para que a empresa possa exportar
mais", diz o deputado.
Em agosto de 2011, as faixas de Faturamento das
empresas para enquadramento no Simples foram reajustadas em 50%. O limite de
receita bruta anual para aderir ao regime tornou-se R$ 3,6 milhões. No caso das
microempresas, o teto subiu para R$ 360 mil, e foi para R$ 60 mil para os
empreendedores individuais. O governo também permitiu às MPEs exportar até R$
3,6 milhões por ano sem sair do Simples.
Fonte:
Classe Contábil
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