As empresas que pedem compensações de tributos à
Receita Federal contam com mais dois Serviços oferecidos pela internet. Desde o dia 18, os contribuintes poderão atualizar dados bancários e
aprovar a execução da compensação pelo Centro Virtual de Atendimento do órgão
(e-CAC). De acordo com o Fisco, a ferramenta acelera o recebimento do dinheiro pelos
contribuintes.
Os dois Serviços estão voltados às
empresas que usam o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou
Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp). O sistema permite que
empresas que alegam pagamento de tributos a mais em um exercício peçam Desconto em
outros tributos ou sejam ressarcidas pelo Fisco no exercício seguinte.
A Comunicação para Compensação de Ofício é o
documento no qual o contribuinte autoriza que a Receita faça o abatimento ou o
ressarcimento da forma sugerida pelo Fisco. Depois que a Receita aprova o
pedido, a empresa tem 15 dias para se manifestar. Caso não o faça, a
compensação é executada no décimo sexto dia.
Antes, a Receita Federal tinha de emitir
manualmente a correspondência com a Comunicação para Compensação de Ofício.
Agora, os contribuintes que optaram pelo Domicílio Tributário Eletrônico receberão
o documento na caixa postal disponível no e-CAC e poderão autorizar ou recusar
a compensação pela própria internet. Além disso, o contribuinte poderá imprimir a
segunda via do comunicado e ter acesso à lista completa dos débitos passíveis
de compensação.
Fonte:
Classe Contábil
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