Os empresários que
se enquadram na categoria de microempreendedores individuais (MEI) devem
enviar, a partir de 1º de janeiro até dia 31 de maio de 2013, a Declaração
Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O formulário reúne as informações
fiscais referentes ao ano de 2012 e o preenchimento é obrigatório para os
microempreendedores individuais formalizados desde 2009 e que faturam até R$ 60
mil ao ano.
O assistente de
projetos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e
das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon),
José Luiz Brandão, destaca que o preenchimento e remessa da DASN-SIMEI é
fundamental para que o empreendedor continue tendo direito aos benefícios da
categoria.
Segundo o
secretário executivo do Simples Nacional, Silas Santiago, houve aumento no
número de empreendedores que se formalizaram nos últimos anos, mas muitos deles
continuam inadimplentes, o que resulta na perda dos benefícios previdenciários.
A Inadimplência pode gerar também a perda do CNPJ e a inscrição no
cadastro de devedores do Simples Nacional. “A cidadania pressupõe o exercício
de direitos, mas também o cumprimento de obrigações", enfatiza Santiago.
Orientações
O documento deve
ser enviado pelo site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
“O preenchimento é simples e o ideal é que o microempreendedor não deixe a
declaração para o último dia”, alerta Brandão.
A não entrega da
declaração, no prazo determinado, além de tornar irregular o Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa irregular o Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) dos microempreendedores. Além disso, as guias de recolhimento de 2013 só
são disponibilizadas após a remessa da DASN-SIMEI.
Para o
preenchimento da declaração é necessário o Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual e Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para
cada mês de 2012). É preciso informar também o total da receita obtida pelo
empreendimento em 2012. Se a atuação estiver ligada ao comércio ou indústria,
os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E, por fim, os
declarantes deverão responder se tiveram ou não um funcionário no período.
Os
microempreendedores individuais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis
optantes pelo Simples Nacional. A Declaração Anual de empreendedores
formalizados em 2012 deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de
contabilidades optantes pelo Simples.
Microempreendedor Individual
O
Microempreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar
128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, objetiva
facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros,
cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.
A nova lei entrou
em vigor no Brasil em 1º de julho de 2009. Além dos registros no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial, na Previdência Social e
na Prefeitura Municipal, o empreendedor que se formalizar também vai usufruir
de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e
auxílio-maternidade.
Fonte: Classe Contábil
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