O imposto discriminado na nota fiscal pode mais
confundir do que ajudar o consumidor brasileiro. Especialistas alertam para a
falta de praticidade da medida e um possível encarecimento do "custo
Brasil", consequência da adaptação das empresas às exigências do
lançamento dos tributos no cupom fiscal.
O secretário da Fazenda paulista,
Andrea Calabi, diz que as empresas já têm de informar nas guias de recolhimento
os tributos pagos aos fiscos federal, estadual e municipal. E faz uma ressalva.
"O consumidor vai sair do supermercado com uma
apostila embaixo do braço", diz. "Imagine se em cada item for lançado
o imposto pago. Isso não vai ajudar. Vai confundir o consumidor."
O presidente da Abras (associação de
supermercadistas), Fernando Yamada, diz que só será informado o tributo total
incidente sobre os produtos. "O brasileiro vai saber quanto paga de
imposto e notar certas distorções tributárias. O creme dental, por exemplo, tem
um imposto mais alto do que produtos tidos como supérfluos."
Para o secretário de Desenvolvimento, Indústria e
Comércio de Goiás, Alexandre Baldy, a lei cria uma "confusão
tributária" e pode gerar passivos na Justiça. "Se houver na nota
informação incorreta, o comerciante será responsabilizado mesmo se tiver
recebido a informação de etapa anterior da cadeia produtiva? Não faz
sentido."
Para Baldy, a informação dos tributos pagos poderia
estar na gôndola, não na nota.
A Associação Comercial de São Paulo criou um
software para computar os impostos na nota. Até fevereiro, vai fornecê-lo
gratuitamente para os demais Estados.
Para Bernard Appy, da LCA Consultores e
ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, a novidade é "aumento de
'custo Brasil' na veia".
"Num momento em que se discute a necessidade
de simplificação tributária, me surpreende que criem mais obrigação", diz.
"A transparência é boa mas, desse jeito, o custo é maior que o
benefício."
A lei do imposto na nota não pode postergar a
reforma tributária, avaliam a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes
Lojistas) e o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito). A medida esbarra em
problemas operacionais, segundo o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior.
"Os pequenos
e médios comerciantes deveriam ter um prazo diferenciado", diz.
ANÁLISE
Lei induzirá eleitor a exigir mais reciprocidade do
Estado
O gasto público no Brasil cresceu substancialmente
nas duas últimas décadas. Entre 1991 e 2011, o gasto primário do governo
aumentou de aproximadamente 14% para 21,5% do PIB.
Nesse mesmo período, a Carga Tributária subiu
de 25,2% para cerca de 36% do PIB. Para analistas, esse processo de Expansão do
gasto governamental coincide com o período que se seguiu à redemocratização do
Estado.
A "teoria do eleitor mediano" sugere que,
quando o governo é eleito pela maioria, a competição entre partidos resulta na
eleição de um candidato cujo plano de governo coincide com as preferências do
eleitor que representa a renda mediana.
Todavia, o argumento de que o nível de gasto
reflete a preferência do eleitor mediano depende da hipótese de que esse
eleitor tenha informação completa, a baixo custo, sobre os custos e benefícios
dos Serviços providos.
De fato, a teoria da ilusão fiscal argumenta que os
governos tendem a escolher estratégias de tributação que levam os eleitores a
subestimar os verdadeiros preços dos Serviços governamentais, induzindo-os a
apoiar níveis muito elevados de gasto público.
A Lei 12.741/12, que obriga os comerciantes a
colocarem nas notas fiscais o valor de sete tributos indiretos, põe dificuldade
à estratégia de elevar a participação de tributos indiretos na receita tributária.
Ela ajudará a diminuir a ilusão fiscal e aumentará
a percepção sobre o real Preço das atividades do governo, fazendo o
eleitor exigir mais reciprocidade do Estado.
Fonte:
Classe Contabil
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