A partir de junho de 2013, as notas fiscais
emitidas no país terão de incluir os valores aproximados dos tributos federais,
estaduais e municipais embutidos no Preço final ao consumidor. A lei
12.741/2012, que determina a medida, foi sancionada pela presidente Dilma
Rousseff e publicada ontem no "Diário Oficial da União". O projeto
que deu origem à lei (PLS 174/2006) é de iniciativa popular e foi apresentado
pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
As notas deverão incluir os valores referentes ao
ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide .No caso de
produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de
Importação, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, quando representarem mais
de 20% doPreço de venda.
A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que
previam a informação de parcelas referentes ao Imposto de renda e
à Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL).
Em mensagem encaminhada ao Senado, Dilma justifica
os vetos que eliminaram os dois itens da lei, apontando dificuldade de
especificar o valor real de cada um deles para o consumidor.
"A apuração dos tributos que incidem
diretamente na formação do Preço é de difícil implementação, e a
sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito
discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade
de trazer informação adequada ao consumidor final", diz a mensagem da
presidente.
No caso dos Serviços financeiros, as
informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos
pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser
discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins,
somente para a venda direta ao consumidor. As empresas que não cumprirem
poderão sofrer multa e cassação de licença.
Fonte:
Classe Contábil
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