Para continuar usufruindo dos benefícios
previdenciários, o Microempreendedor Individual (MEI) registrado no Simples
Nacional deve realizar, em janeiro de 2013, a Declaração Anual de Rendimentos,
que serve como base de informação sobre o crescimento e organização do negócio.
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa e não poderá emitir o
boleto de pagamento
do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
O gestor do projeto Orientação ao Microempreendedor
Individual do Sebrae no Amapá, Iranei Lopes, destaca que também é importante
que o empreendedor mantenha em dia o pagamento do boleto do INSS, que garante
benefícios previdenciários, de crédito, entre outros.
Ainda segundo Iranei Lopes, “o empreendedor pode
seguir para outra categoria empresarial denominada Microempresa, caso
ultrapasse o limite em 20% do Faturamento anual que hoje é de R$ 60
mil”. No entanto, o gestor lembra que isso só é possível se o empresário
realizar a Declaração Anual no prazo determinado.
O Sebrae está à disposição para
orientação de microempreendedores individuais, principalmente sobre a
Declaração Anual de Rendimentos. O MEI também pode buscar mais informações no
Portal do Empreendedor.
Fonte:
Classe Contábil
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