As micro e pequenas empresas têm até o dia 28 de
dezembro para fazer seu agendamento no Simples Nacional 2013. Esse processo
facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado, criado pela Lei
Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006. O agendamento permite a verificação
prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na
concessão do imposto.
Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, essa é
mais uma oportunidade para os pequenos negócios aderirem ao regime simplificado
de recolhimento de tributos. “Quem faz a Opção pelo Simples Nacional
consegue pagar até oito impostos em um único tributo. Essa é uma das grandes
conquistas que o segmento conseguiu com a Lei Geral. O agendamento permite que
o empresário tenha mais tempo para regularizar alguma situação que impeça à
adesão ao programa”, afirma.
Para fazer o agendamento, basta que o empresário
acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Não existindo pendências, a solicitação da Opção para
2013 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem
parte desse sistema simplificado e que por ventura perderem o prazo de
agendamento poderão pedir a adesão ao Supersimples do dia 2 a 31 de janeiro,
mas talvez não tenham tempo suficiente para resolver determinadas pendências
impeditivas, como débitos com o INSS ou com as fazendas públicas, ausência de
inscrição e irregularidade em cadastro fiscal.
Esses prazos não são válidos para empresas
recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime
de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for
para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em
janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos:
IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal
Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago
até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita
bruta.
Limites e
restrições
Desde o início desta ano, os limites de receita
estipulados para as micro e pequenas empresas são, respectivamente, de R$ 360
mil e de R$ 3,6 milhões. Em 2012 também foi aberto um limite extra para
exportação de mercadorias no valor de R$ 3,6 milhões. Dessa forma, as empresas
de pequeno porte podem auferir receita bruta de até R$ 7,2 milhões, desde que
não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de
R$ 3,6 milhões.
Para saber que empresas podem ou que não aderir ao
Simples é preciso acessar o item Perguntas e Respostas no site do Simples:
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
Fonte:
Classe Contábil
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