Muito se tem
falado do fim do Imposto de renda pessoa física. O que com certeza
faria a grande alegria de milhões de brasileiros, em parte para boa parte da
população isto é verdade. Já que os contribuintes com uma única fonte de renda
que optarem pelo modelo de declaração simplificada deverão deixar de entregar a
declaração do Imposto de renda em 2014, ano-calendário 2013, conforme
informou a Receita Federal no início deste ano.
Pelo projeto, a
declaração simplificada será preenchida previamente pela Receita Federal e
apresentada a esses contribuintes, que confirmariam ou não os dados contidos no
documento, como os valores recebidos do empregador. Para os demais
contribuintes a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns
aperfeiçoamentos.
E é nestes aperfeiçoamentos é que
mora o perigo, pois, com a evolução tecnológica da Receita Federal os
cruzamentos se intensificaram e se o contribuinte não tomar cuidado, estará na
malha fina.
"Hoje
qualquer tentativa de um contribuinte tentar burlar o Imposto de renda é
automaticamente descoberta, são muitos cruzamentos, o que faz com que seja
impossível maquiar informações. Isto é muito positivo, pois, combatem a
sonegação", conta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard
Domingos (veja quadro com alguns cruzamentos).
Existem modelos
como esse em outros países. O Chile, por exemplo, tem um modelo parecido. Em
breve estaremos caminhando para essa solução. Segundo o secretário, ainda não é
possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem
algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte,
como é o caso das despesas médicas, com educação e doações, etc.
Veja os
cruzamentos do Imposto de renda Pessoa Física:
A Receita Federal
fechou o cerco ao contribuinte o que possibilita que menos contribuintes sejam
obrigados a declara Imposto de renda Pessoa Física, por outro lado o Risco para
quem declara é maior, veja alguns dos cruzamentos feitos nos computadores da
Receita Federa:
1-
Declaração Informações Sobre Atividade Imobiliária (DIMOB), onde a Receita
obtém informações de pagamentos efetuados pela pessoa física à EMPRESAS
INCORPORADORAS DE IMÓVEIS (operações de construção, incorporação,
loteamento e intermediação de aquisições/alienações) e recebimentos decorrentes
de locação e intermediação de locação feitos através de IMOBILIÁRIAS ou
ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS;
2-
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), onde a Receita obtém informações
dos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS informando todas as transações ocorridas
venda, permuta, doação e qualquer outra operação imobiliária registrada em
cartório;
3-
(Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (PJ SIMPLIFICADA), onde a Receita
obtém informações referente a distribuição de lucros, empréstimos e outras
informações (transações ocorridas entre a Pessoa Jurídica com a Física);
4-
Declaração de Imposto de renda Retido na Fonte (DIRF), onde a Receita
obtém informações referentes a rendimentos que tenham sofrido retenção do
imposto de renda, ainda que em um único mês, rendimentos do trabalho
assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00
no ano, rendimentos de previdência privada e de planos de seguros de vida com
cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre
(VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção
do imposto de renda;
5-
Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), onde a Receita obtem
informações de pagamentos mensais (somatório) de cartões de créditos (todos os
cartões inclusive adicionais) da pessoa física. Poderá a administradora ou
instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela
administração da rede de estabelecimentos credenciados do cartão (a seu
critério) não declarar operações mensais que não ultrapasse a quantia global de
R$ 5.000 por mês;
6-
Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) é de
apresentação obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de
crédito e associações dePoupança e empréstimo. As instituições financeiras
prestarão, por intermédio da DIMOF, informações sobre as operações financeiras
efetuadas pelos usuários de seus Serviços em conta de depósitos ou
conta de poupança, inerentes à Depósitos à vista e a prazo;
pagamentos efetuados em Moeda corrente ou em cheques; emissão de
ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.
7-
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)-, contem as
informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço
de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. O objetivo da
DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde
declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de renda Pessoa
Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e
identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos
contribuintes.
Fonte: Classe Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário