Os empreendedores
que desejam aderir ao Simples Nacional têm até 28 de dezembro para fazer o
agendamento. Segundo informações da Receita Federal, caso sejam verificadas
irregularidades, como Inadimplência no pagamento de tributos, o
empresário poderá fazer os ajustes e terá até o último dia útil de janeiro para
optar pelo regime tributário.
O Simples Nacional é um regime
tributário que, como o próprio nome sugere, facilita os pagamentos dos tributos
da empresa. "Pelo Simples, o empreendedor fará um único recolhimento que
une todos os tributos que ele deve pagar", explica Márcio Cots, advogado
especializado em direito tributário, do escritório Cots Advogados, de São
Paulo.
Uma das exigências para pode participar do
Simples Nacional é o tamanho da empresa. Só podem optar pelo regime tributário
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A legislação considera
uma ME, para o Simples Nacional, aquela que tem receita bruta anual igual ou
inferior a R$ 360 mil. Já as EPPs são as empresas que têm receita bruta anual
entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Outra restrição é quanto à atividade
da empresa. Nem todos os segmentos são passíveis de enquadramento no Simples. O
empreendedor deve conferir antes se a sua atividade está entre as que podem ser
incluídas no sistema.
Quando vale a pena
Apesar de ser um
regime tributário que facilita a vida do empreendedor, o Simples Nacional nem
sempre é a melhor Opção para uma empresa. De acordo com Márcio,
quando o lucro real da atividade desenvolvida é baixo, o ideal é aderir ao
regime de lucro real.
"Na verdade, não há uma 'receita
de bolo'.
Cada empresa tem suas particularidades. Mas agora é o momento que o
empreendedor tem para fazer os cálculos e avaliar o que vale a pena",
indica o advogado. "Em algumas atividades, as alíquotas são mais amenas e
vale mais optar pelo Simples, que faz o recolhimento em cima do Faturamento bruto
da empresa, do que o lucro real ou presumido."
Para Márcio, a Opção pelo
Simples Nacional também pode baratear os custos do empreendedor com assessoria
contábil, já que tecnicamente o trabalho será
menor e mais simplificado.
Fonte: Classe Contábil
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