Os procedimentos
para a aplicação da alíquota unificada do ICMS de 4% sobre produtos com mais de
40% de conteúdo importado foram estabelecidos por meio do Ajuste do Sistema
Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief). A norma foi firmada no
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos Estados e Distrito
Federal e publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União.
O Ajuste Sinief nº
20 esclarece que o conteúdo de importação deverá ser recalculado sempre que,
após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual
tenha sido submetido a um novo processo de industrialização.
A alíquota de 4%
foi criada pela Resolução nº 13 do Senado para unificar o valor cobrado
do imposto nas operações interestaduais com mercadorias importadas. A alíquota
deverá ser aplicada a partir de janeiro aos produtos que não sofreram processo
de industrialização ou quando esse processo resultar em mercadorias com mais de
40% de conteúdo importado. Esse conteúdo será o percentual correspondente ao
quociente entre o valor da parcela importada e o valor total da operação
interestadual.
Para comprovar
esse percentual, deverá ser enviado ao Fisco uma Ficha de Conteúdo de
Importação (FCI) na qual deverá constar a descrição da mercadoria ou bem
resultante do processo de industrialização. O código de classificação na
Nomenclatura Comum do Mercosul, unidade de medida e valor da parcela importada
do exterior, entre outros dados, também deverão constar no documento.
Um nova FCI será
necessária todas as vezes que houver alteração superior a 5 % no conteúdo de
importação ou que represente alteração da alíquota interestadual aplicável à
operação.
A ficha deve ser
enviada ao Fisco pela internet, em arquivo digital com assinatura digital do
contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada
pela ICPBrasil.
Fonte: Valor Econômico
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