Os
empresários que têm dívidas com o governo até 30 de novembro de 2008 poderão
ter mais uma oportunidade para regularizar essa situação. A Câmara dos
Deputados aprovou, no final de outubro, a Medida Provisória 547/2012 que prevê
um novo prazo para adesão ao ''Refis da Crise''.
A Lei 11.941/09, ''Refis da Crise'', foi
proposta pelo então governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar
fôlego ao setor empresarial, em meio à crise econômica mundial ocorrida em 2008
e início de 2009. A lei prevê a consolidação e o parcelamento de dívidas
contraídas até 30 de novembro de 2008.
Para
Leonardo Sperb De Paola, Assessor Jurídico da Federação Nacional das Empresas
deServiços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas - Fenacon, o objetivo da nova Medida Provisória é que
seja aberto um novo período, para que os empresários que não aderiram ao
''Refis da Crise'' anteriormente o façam agora, ''se aprovado pelo Senado e
sancionada pela presidenta Dilma, essa será uma grande oportunidade para o
empresário regularizar os tributos em atraso'', diz De Paola.
Apesar
de a redação da MP 547/12 dizer que a adesão não será permitida para
contribuintes que tenham tido o contrato de parcelamento rescindido por falta
de pagamento, De Paola explica que grande parte dos empresários poderão ser
beneficiados com a aprovação desta medida. ''Muitos daqueles que aderiram ao
'Refis da Crise' anteriormente não foram excluídos por falta de pagamento, mas
sim por outros motivos menores como, por exemplo, o preenchimento de documentos
de forma errônea. Isso aconteceu porque o processo de inscrição ao programa é
complexo e burocrático o que acarretou diversos erros no cadastro que levaram o
empresário a ser excluído do programa, com essa nova oportunidade o empresário
nesta situação poderá recorrer novamente ao programa'', afirma o assessor
jurídico da Fenacon.
Além
de tratar do novo prazo para o Refis, a MP também aborda assuntos importantes
como a reabertura de prazos para os produtores rurais, Lei 11.755/08, para que
os mesmos tenham até 31 de agosto de 2013 para o parcelamento dos débitos
existentes até 31 de outubro de 2010. O prazo original encerrou-se em 30 de
junho de 2011.
O
terceiro item abordado pelo MP e de maior importância para o Governo, trata do
favorecimento na negociação de dívidas de estados e municípios com o Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Este também prevê
prorrogação para 31 de janeiro de 2013 a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e
da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no
mercado interno de massas alimentícias.
Segundo
informações da Agência Estado, o Governo tentou barrar a entrada do artigo
referente ao ''Refis da Crise'', por não concordar com a medida, segundo o
texto o expediente do Refis é criticado pelo governo federal por, teoricamente,
incentivar as companhias com débitos tributários com a União a simplesmente se
inscrever no programa, de forma a obter a
certidão negativa da dívida - expediente que permite ao contribuinte contratar
empréstimos do sistema financeiro, por exemplo -, e depois abandonar o
programa.
De
Paola sustenta a importância da emenda uma vez que ''com o novo prazo do Refis,
os erros cometidos poderão ser sanados, uma vez que muitos empresários não
foram excluídos porque deixaram de pagar, mas sim por erros menores, frutos da
complexidade e da burocracia do próprio sistema.''
Fonte: Folha Web
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