O valor do débito
declarado pelo contribuinte, incluindo juros e multas, é a base de cálculo para
a aplicação de multa isolada em caso de compensação considerada indevida pela
fiscalização. Essa é a orientação da Receita Federal para os fiscais de todo o
país. Ela foi divulgada por meio da Solução de Consulta Interna nº 29.
A questão é
bastante discutida, principalmente por causa da instituição da multa isolada de
50% por meio da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. A punição é aplicada
quando a Receita Federal discorda da possibilidade de compensação do crédito.
A solução de
consulta interna discute sobre qual montante deve ser aplicado o percentual de
50%. A dúvida, segundo advogados, surge porque o contribuinte aponta um valor
na declaração e a Receita Federal tem outro no seu arquivo eletrônico. A
conclusão da solução é a de que a multa deve ser aplicada sobre o valor que o
contribuinte indicou, com base no princípio da interpretação mais benéfica.
"Acredito na
ilegalidade e inconstitucionalidade dessa multa isolada de 50%. De qualquer
maneira, a solução de consulta aponta para uma base de cálculo correta e justa
para o contribuinte", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro.
Fonte: Valor Econômico
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