Os senadores
aprovaram nesta quarta-feira (7) projeto de lei complementar que inclui nas
atividades tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) a inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade
em qualquer meio (exceto livros, jornais, periódicos, rádio e televisão).
De acordo com a
proposição (PLC 32/2012- complementar), a inserção de publicidade em outdoors,
displays e placas modulares, entre outros dispositivos, pagará ISS.
Na justificação do
projeto, o autor, deputado Mendes Thame (PSDB-SP), invoca a necessidade de
tratar a veiculação de textos, desenhos e outros materiais correlatos como
serviço de publicidade, corrigindo assim a confusão de interpretação que há com Serviços de
comunicação.
Segundo ele, a
proposta está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de
que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, e não de
comunicação.
A solução do
conflito de interpretação, proporcionada pelo projeto, beneficia os municípios,
já que o serviço de comunicação é tributado pelo Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços(ICMS), de competência estadual. A matéria, aprovada
por unanimidade pelos senadores, vai a sanção.
Fonte: Agência Senado
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