A Receita
Federal libera, a partir das 9h da próxima quinta-feira (8), consulta ao lote
multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações dos
exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.
Neste lote
residual estão incluídos 544.619 contribuintes, que devem receber R$ 1,089 bilhão
em restituições, a serem creditadas no próximo dia 16 de novembro na rede
bancária, com correções que vão de 4,90% a 46,33%, referentes à variação da
taxa Selic.
Para saber
se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita
na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número
146. A Receita Federal lembra que todas as restituições de declarações do IRPF
2012, sem pendências, serão liberadas neste lote.
Declarações
Do total de
declarações do exercício 2012, 6.541 referem-se aos contribuintes de que trata
a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo a
R$ 22.044.645,01. No total, para o exercício 2012, 468.001 contribuintes serão
beneficiados, o que equivale a R$ 944.176.333,93, já acrescidos da taxa Selic
de 4,90%.
Para o
exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 37.695
contribuintes, totalizando R$ 91.441.018,86, já acrescidos da taxa selic de
15,65 % (maio de 2011 a novembro de 2012).
Quanto ao
lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total
de 15.594 contribuintes, totalizando R$ 23.662.999,84, já acrescidos da taxa
selic de 25,80% (maio de 2010 a novembro de 2012).
Com relação
ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um
total de 11.141 contribuintes, totalizando R$ 17.731.218,49, já atualizados
pela taxa selic de 34,26% , (período de maio de 2009 a novembro de 2012).
Referente ao
lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 12.188
contribuintes, totalizando de R$ 12.104.709,70, já atualizados pela taxa selic
de 46,33%, (período de maio de 2008 a novembro de 2012).
Regras
A
restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer
o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico
(Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o
contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a
importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da
Receita.
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