As 1,8 mil
empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado
de São Paulo (Seac-SP) foram beneficiadas por uma decisão favorável à exclusão
do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O acórdão é do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Ainda que o tema
esteja pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em um recurso
extraordinário e em uma Ação declaratória de constitucionalidade
(ADC), que discutem a incidência do ICMS na base de cálculo das contribuições,
a 6ªTurma do TRF - à semelhança de outros tribunais - voltou a julgar o
assunto. O prazo do STF que suspendeu o julgamento dos processos por outros
tribunais expirou em dezembro do ano passado.
Segundo a relatora,
desembargadora Regina Costa, a existência de repercussão geral no Supremo não
impede que sejam julgados recursos nos demais tribunais. Ao analisar o mérito,
a magistrada entendeu que, em uma das ações em curso no Supremo, seis ministros
declararam inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da
Cofins, contribuições sociais recolhidas sobre o Faturamento das
empresas. A desembargadora, acompanhada pela maioria da turma, considerou que
deveria prevalecer o entendimento, ainda que parcial do Supremo. O julgamento,
na época, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O relator do
recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que faturamento, na redação dada pela
Constituição, seria a riqueza obtida
pelo contribuinte no exercício de sua atividade empresarial. Segundo a
desembargadora, ao seguir o raciocínio do ministro, seria "inadmissível a
inclusão de receitas de terceiros ou que não importem, direta ou indiretamente,
ingresso financeiro".
A mesma tese do
ICMS se aplicaria ao ISS, conforme a desembargadora, "quer porque as
empresas não faturam impostos, quer porque tal imposição fiscal constitui
receita de terceiro - município ou Distrito Federal". A mesma turma do TRF
já proferiu outras decisões no mesmo sentido, relativa à exclusão do ISS da
base de cálculo das contribuições. Entre elas, uma que beneficia a Triumpho
Associados Consultoria de Imóveis.
O advogado do
sindicato, Marcelo Botelho Pupo, recomenda que as empresas interessadas em
discutir a tese, baseadas na decisão do STF, provisionem os valores que
deixarem de recolher até a posição definitiva do Supremo. "Ainda não há
segurança sobre o tema", afirma.
O advogado
Maurício Faro, relembra que com o ajuizamento da Ação declaratória de
constitucionalidade nº 18, pela Advocacia-Geral da União (AGU), em 2007, os
ministros deixaram de lado o julgamento citado na decisão do TRF para iniciarem
nova discussão nessa ação, que teria validade para todos os contribuintes. O
julgamento porém, ainda não começou. A discussão é estimada em quase R$ 90
bilhões.
Fonte: Valor Econômico
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