Termina no final
deste ano o prazo para que os assalariados que venderam dez dias de férias em
2007 retifiquem as declarações do IR entregues em 2008 para poderem receber a
restituição do imposto retido na fonte sobre o valor desse rendimento.
Ainda podem
retificar a declaração e pedir a devolução do dinheiro apenas
os contribuintes que venderam os dez dias e receberam o valor entre 22 de
outubro e 31 de dezembro de 2007.
A instrução
normativa nº 936, de maio de 2009, que estabeleceu as regras para a devolução
do dinheiro, prevê prazo de cinco anos contados da data da retenção indevida
para pedir a restituição.
Quem vendeu os dez
dias e recebeu o dinheiro entre 1º de janeiro e 21 de outubro de 2007 já perdeu
esse direito, pois os cinco anos já se esgotaram. Assim, uma pessoa que recebeu
o dinheiro no dia 1º de dezembro de 2007 terá até 1º de dezembro deste ano para
retificar a declaração e pedir a restituição.
No início de 2009,
a Receita Federal estabeleceu que o valor referente aos dez dias de férias
vendidos (chamado de abono pecuniário) não deveria mais ser tributado.
Por esse motivo,
em maio foram definidas regras para a devolução do Imposto de renda pago a
mais pelos contribuintes nos cinco anos anteriores (de 2004 a 2008).
Para receber o
dinheiro de volta, será preciso retificar a declaração entregue em 2008. Para
isso, é necessário baixar o programa do IR de 2008 no site da Receita e fazer
duas alterações.
Primeira: o valor
recebido pelos dez dias de férias vendidos será excluído da ficha
"Rendimentos recebidos de pessoa jurídica". Mas o valor da coluna
"IR retido na fonte", dessa mesma ficha, não deve ser alterado.
Segunda: esse
mesmo valor será incluído na linha "Outros" da ficha
"Rendimentos isentos e não tributáveis" (nela, indique "Abono
pecuniário de férias").
Se, com a
retificação, aumentar o valor da restituição, a diferença (entre o saldo a
restituir e o valor já restituído) será devolvida automaticamente. Para isso,
basta que o contribuinte indique um banco e uma conta para que a Receita
credite o dinheiro.
Este é o último
ano em que os contribuintes poderão pedir de volta o Imposto de renda pago
indevidamente sobre o abono pecuniário daqueles cinco anos. A partir de 2009,
as empresas deixaram de reter o tributo quando pagavam o abono pecuniário a
seus empregados.
Instrução
Normativa nº 936
>>Criada em
maio de 2009, dá direito ao contribuinte pedir restituição do Imposto de
renda após cinco anos contados a partir da data da retenção indevida
22/10 a 31/12/2007
>>Quem
vendeu dez dias de férias em 2007 e recebeu o valor no prazo acima tem direito
a pedir a devolução do dinheiro
Fonte: Folha de São Paulo - SP
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