Apesar de ser
atraente para pequenas empresas por representar uma simplificação -uma única
declaração é feita para o pagamento de oito tributos-, a Opção pelo
Simples não deve ser feita sem um estudo prévio.
"Não existe
receita de bolo. O ideal é que o empresário faça simulações com a ajuda de um
profissional", diz Júlio César Durante, gerente da unidade de políticas
públicas do Sebrae-SP.
Porém, tendo em
vista que o final do ano é o momento de avaliar se a Opção feita pela
empresa continua sendo a mais adequada para o ano seguinte, algumas pistas
podem indicar que outros regimes de tributação sejam mais adequados para cada
momento da empresa.
A mudança de
regime deve sempre ser realizada na primeira declaração do ano seguinte.
OPÇÕES
Além do Simples
Nacional, pequenas empresas podem pagar seus tributos pelo lucro real ou pelo
lucro presumido.
Uma empresa que
tem margens de lucro variáveis durante o ano, por exemplo, poderá ter seus
prejuízos compensados se pagar impostos pelo lucro real, diz Durante.
Nessa modalidade,
o imposto é pago sobre o lucro, e não sobre o faturamento.
Outra questão é o
tamanho da folha de pagamento, diz o presidente do
Sescon-SP, José Maria Chapin Alcazar.
Segundo ele, entre
os tributos pagos por optantes do Simples, a maior porcentagem se destina a
contribuições para a Previdência.
Como o valor da
contribuição fora do Simples é de 20% sobre a folha de pagamento, estar no
Simples se torna mais vantajoso quando uma empresa tem um custo grande com
funcionários, afirma Alcazar.
Já uma empresa com
poucos colaboradores pode acabar pagando mais para a Previdência no Simples.
A Opção pelo
Simples também pode significar perda de competitividade em alguns setores.
Isso se deve
especialmente aos créditos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços), diz Durante. Uma empresa que compra produtos de optantes do Simples
terá direito a menos créditos do que se comprasse de uma não optante.
Fonte: Folha de São Paulo
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