O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
autorizou os Estados de São Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas, Goiás e
Rio Grande do Sul a abrir novos parcelamentos especiais de débitos de ICMS, com
anistia de multas e juros.
Em São Paulo, o parcelamento incluirá débitos
vencidos até 31 de julho. Para pagamento à vista, haverá redução de 75% no
valor de multas e de 60% nos acréscimos legais (o que inclui os juros). No
parcelamento em até 120 vezes, o Desconto será de 50% nas multas e de
40% nos juros.
Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá
abrir uma conta em banco autorizado pelo governo estadual. O débito das
parcelas será automático. No caso de atraso no pagamento de três ou mais
parcelas, seguidas ou alternadas, o contribuinte será excluído do programa.
Nos Estados do Piauí, Maranhão e Roraima, haverá
isenção de juros e multas se a dívida for quitada à vista. Se preferir, o
contribuinte poderá parcelar seus débitos em até 24 vezes, com 40% de redução
de multas e juros.
Nessas regiões, a empresa que já tiver débitos
parcelados poderá transferi-los para o novo programa. No Piauí e no Maranhão,
podem ser incluídas dívidas vencidas até 31 de julho. Em Roraima, até 31 de
julho de 2010.
No Amazonas e em Goiás, poderão ser parcelados
débitos ocorridos até 30 de junho. Para pagamento à vista, haverá isenção de
multas e juros se a adesão ao programa for feita até o dia 31 deste mês. Após
esse prazo, o Desconto será de 95%. De 13 a 60 parcelas, a redução é
de 40%.
No Rio Grande do Sul, o Desconto em
multas e acréscimos legais será de 75% para pagamentos em uma única parcela. O
benefício cai a 10% para parcelamentos entre 49 e 60 meses. Podem ser incluídos
débitos vencidos até 31 de agosto.
Em todos os parcelamentos, podem entrar débitos
de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o
contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais.
Fonte: Valor Econômico
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