Os
Estados e o Distrito Federal poderão conceder isenção de ICMS nas compras de Bens e
mercadorias destinadas a redes de "transporte sobre trilhos" para
passageiros. O benefício abrangerá as operações internas e interestaduais,
incentivando o Investimento em transporte público por meio de
parcerias público- privadas (PPPs).
A isenção
foi autorizada por meio do Convênio ICMS nº 94, do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz). A norma foi publicada na edição de ontem do
Diário Oficial da União.
De acordo
com o convênio, o benefício pode ser aplicado na importação de produtos sem similar
no país. A comprovação de que não há mercadoria nacional deverá ser feita por
meio de órgão federal competente ou entidade representativa do setor produtivo
de máquinas e equipamentos.
O Convênio autoriza
ainda os fiscos estaduais a não exigir a devolução do valor do crédito relativo
a operações abrangidas pela isenção. Porém, para o aproveitamento do benefício,
será necessário comprovar o efetivo emprego das mercadorias e Bens na
construção, manutenção ou operação de trens.
Também
foi publicado ontem, do Diário Oficial da União, o Convênio ICMS nº
89, que amplia os benefícios fiscais do Programa Nacional de Informática na
Educação (ProInfo). O acordo autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar
do imposto estadual embalagens, componentes, partes e peças para montagem de
laptops educacionais no âmbito do Programa Um Computador por Aluno, ainda que
adquiridos de forma individual.
O Diário
Oficial da União trouxe ainda o Convênio ICMS nº 91, do Confaz, que
autoriza a redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição por
bares, restaurantes e estabelecimentos similares até 31 de dezembro de 2014.
Poderá ser concedida redução para que a Carga Tributária dessas
empresas fique entre 2% e 5% do valor de fornecimento de refeições. O mesmo é
válido para vendas realizadas por empresas de refeições coletivas.
Fonte:
Valor Econômico
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